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Declaração do IRPF 2020 incluí investimentos da Bolsa; saiba como indicar

Por Jheniffer Freitas
3 de março de 2020

Os brasileiros que realizam investimento na Bolsa de Valores precisam fazer a declaração do IRPF 2020. Entre as exigências para ser um contribuinte está o fato de optar por aplicar o seu rendimento neste tipo de investimento.  

Declaração do IRPF 2020 incluí investimentos da Bolsa; saiba como indicar
Declaração do IRPF 2020 incluí investimentos da Bolsa; saiba como indicar (Imagem: Montagem/FDR)

As operações na Bolsa entram na soma de rendas tributáveis acima de R$28.559,70, assim como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$40 mil.

Leia Também: Imposto de Renda 2020: saiba quando é o melhor momento para entregar declaração

Os contribuintes que tiveram lucro com venda de ações no ano passado pagarão imposto apenas se a venda superar R$20 mil no mês.

Valor menor que esse, o lucro é isento de imposto, porém mesmo assim deve estar na declaração do IRPF 2020. Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Os impostos precisam ser pagos mensalmente por documento de arrecadação de receitas federais (Darf). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações feitas no mesmo dia, ou seja, day trades. 

Além disso, é necessário lembrar que o pagamento do imposto é realizado apenas sobre venda, se o recurso continua investido, ainda não é tributável. Mas especialistas recomendam o detalhamento da operação no IRPF. Na declaração, a ficha para colocar esse tipo de transação é a de “bens e direitos”.

Em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, o sócio coordenador do departamento de direito tributário do BNZ Advogados, Gustavo de Godoy Lefone, diz que as informações necessárias para o preenchimento são fornecidas pela corretora, mas podem ser encontrados no site da Receita.

“Também é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes em outras operações realizadas”, afirmou.

Também é necessário estar atento aos impostos que já estão retidos na fonte. Segundo o professor do Insper, Fabio Henrique de Souza, a dica principal para aqueles que precisam declarar esses ganhos é o detalhamento do máximo de informações possíveis.

Leia Também: Fatura do cartão de crédito inicia cobrança do câmbio pela data da compra internacional

“O informe de rendimentos detalha quanto o tributo é retido na fonte, mas vale detalhar o CNPJ da empresa e os investimentos para evitar cair em uma pré-malha”, diz.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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