- Nova regra do Banco Central exigirá mais dinheiro de IPs maiores;
- O BC realizou uma classificação das instituições de pagamento;
- Alterações das normas era um pedido dos bancos tradicionais.
Na última sexta-feira (11), o Banco Central anunciou que aumentou a exigência prudencial para instituições de pagamentos (IPs), conforme o porte e complexidade. A medida deve alterar as práticas de fintechs, principalmente as de grande porte.
De forma prática, o Banco Central exigirá mais capital de instituições de pagamento maiores. Segundo o BC, as IPs “terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade”.
A autoridade monetária argumenta que “a nova regulamentação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento de pagamentos, de modo a aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira”.
As novas regras aplicam — a proporcionalidade das exigências regulatórias que já existem para conglomerados de instituições financeiras — aos conglomerados financeiros liderados por IPs.
A regras passarão a vigorar em janeiro de 2023. A completa implementação acontecerá em janeiro de 2025. O BC alega que esse tempo é suficiente para que as instituições adequem seus controles internos. Com esse prazo, ainda haverá a possibilidade de ajustar sua estrutura patrimonial.
Justificativa do Banco Central para aplicar nova regra
O Banco Central alega que a regra se tornou necessária. Isso por conta da “diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013”.
A autoridade monetária informa que, dentro desse processo, “parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos“. Isso aconteceu “sem requerimentos prudenciais proporcionais”.
Ao mesmo passo, o BC informa que “a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira em função de seu baixo risco”.
Nesse mercado, como forma de manter o caminho aberto a novos participantes, o BC alega que a nova regulamentação mantém “tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado”.
As novas regras já eram solicitadas pelos bancos tradicionais. Diante disso, o Banco Central vinha elaborando regras mais rígidas para instituições de pagamento. As instituições financeiras argumentavam que certas fintechs já tinham o mesmo tamanho e relevância em comparação aos grandes bancos.
Classificação das instituições de pagamentos
O Banco Central separou as instituições financeiras e de pagamentos em três tipos de conglomerados prudenciais:
- Tipo 1: liderados por instituições financeiras — os grandes bancos;
- Tipo 2: liderados por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC;
- Tipo 3: liderados por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.
Desse modo, o Banco Central exigirá mais capital para fintechs, com o objetivo de cobrir perdas inesperadas. Isso já acontece com os ‘bancões’. A autoridade monetária alega que “as novas regras adequam o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade”.
A autoridade monetária alega que essa classificação permitirá “que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência (Tipo 1 e Tipo 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária”.
Ao mesmo passo, a tipologia de conglomerados permitirá “que grupos efetivamente mais simples por não conterem IF (Tipo 2) recebam regulação também simples”.
Associação de fintechs critica nova regra do Banco Central
Em nota, a Zetta, associação liderada pelo Nubank e Mercado Pago, informa que a nova regulamentação prejudicará a competição no setor financeiro.
A Zetta argumenta que “o novo modelo diverge da proposta original do Banco Central, que havia desenhado uma regulação específica, proporcional e adequada para o mercado brasileiro, e incluía bancos pequenos e médios”.
A associação ainda alega que “mesmo com a criação de categorias, o novo modelo equipara riscos e complexidades diferentes ao fazer referência à Consulta Pública 80″.
Por outro lado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alegou que as novas normas são bem-vindas e necessárias. A entidade ressalta que as alterações serão implementadas do modo gradual. Assim seria possível respeitar a segmentação e tipo de risco oferecido por estas instituições.
A Febraban declara que “o crescimento das IPs e a sua relevância para o setor bancário e financeiro tornaram absolutamente imprescindível esta modernização e atualização do seu marco legal”.