A contribuição para o INSS é necessária para ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio-doença. Ela é feita pelo próprio trabalhador quando se trata de contribuição facultativa ou individual. Mas o que ocorre quando o pagamento não é realizado dentro do prazo?
Aprenda aqui como pagar contribuições ao INSS atrasadas e quais as consequências do atraso.
Quem deve pagar a contribuição ao INSS?
Primeiramente, é importante saber quem deve pagar a contribuição para a Previdência Social. Se você é trabalhador formal ou tem vínculo empregatício, a contribuição deve ser feita pela empresa.
No caso de empregados domésticos, a contribuição também é feita pelo empregador, e no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade é do sindicato.
Trabalhadores que exercem atividade por conta própria devem fazer a contribuição individual. Quem não exerce qualquer atividade, mas ainda assim quer ter acesso a benefícios do INSS, precisa fazer a contribuição facultativa.
Como o pagamento nessas duas últimas categorias é feito pelo próprio trabalhador/segurado, é mais fácil de ocorrer atrasos. É sobre elas que falaremos aqui.
É possível pagar qualquer contribuição atrasada?
No caso da contribuinte facultativo, é possível quitar contribuições com até 6 meses de atraso. Valores anteriores só podem ser quitados se estiverem comprovadamente ligados a uma atividade remunerada realizada no período.
Já no caso da contribuição individual, o procedimento para quitar a contribuição varia conforme o tempo de atraso. Se for maior que 5 anos, será preciso comprovar o exercício de atividades remuneradas, através de documentos como contratos de prestação de serviços e recibos.
Como pagar contribuição ao INSS atrasada
- Se a contribuição é facultativa e está com menos de 6 meses de atraso ou se é individual e está com menos de 5 anos de atraso, é possível fazer a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal, neste link.
- Primeiro, o contribuinte deve escolher entre os módulos “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”.
- Depois, é preciso escolher entre as categorias “Contribuinte individual” e “Facultativo”.
- Em seguida, deve-se informar o NIT ou PIS/Pasep e transcrever o código que aparece.
- Na página seguinte, o contribuinte deve informar a competência (o mês com contribuição em atraso) e o salário recebido à época.
- Por fim, basta selecionar o código de pagamento (confira os códigos aqui), selecionar a competência e clicar em “Gerar GPS”.
- A guia já incluirá juros e multa por atraso. O contribuinte pode imprimi-la e pagar em caixas eletrônicos, internet banking e app de bancos.
Qual o valor da contribuição atrasada?
O cálculo da alíquota, da multa e dos juros varia conforme o tempo de atraso.
No caso de contribuições atrasadas por menos de 5 anos, a alíquota será de 20% sobre as remunerações do período. Há ainda multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, e juros equivalentes à taxa Selic mais 1% a cada mês de atraso.
Já no caso de atrasos superiores a 5 anos, uma alíquota de 20% é cobrada sobre a média salarial do período. Essa média é calculada sobre as 80% maiores remunerações. Há ainda multa de 10% e juros de 0,5% ao mês, com limite de 50%.