- Está chegando a hora de fazer o imposto de renda;
- Os contribuintes devem star atentos aos prazos e ao que deve ser preenchido;
- Pois o preenchimento errado pode fazer ele cair na malha fina.
Os contribuintes devem fazer a declaração de Imposto de Renda de 2022 e entregar até o dia 29 de abril. Porém, já é preciso ir reunindo os documentos para não deixar para última hora e acabar esquecendo algo.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente.
A Receita tem conseguido enquadrar cada vez mais contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais. Entre as falhas mais graves, estão omitir alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido.
Porém, é preciso ficar atento para não cair na malha fina. Saiba aqui os erros que podem te levar ao erro.
Errar números
Ao informar os valores de rendimentos tributáveis, um dígito errado pode ser suficiente para levar o contribuinte na malha fina. Seja um zero a mais, ou menos e até a inclusão de valores em campos errados que podem gerar dor de cabeça.
Não informar a fonte pagadora
Esse erro é um dos mais comuns, os contribuintes são demitidos ou pedem demissão da empresa no ano anterior se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou.
Ocultar informações bancárias
Os rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem ter todas as informações exigidas pela Receita. Essas informações não são um padrão, assim, o contribuinte pode esquecer de informar os dados.
Para não cometer erros, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.
Omitir renda dos dependentes
Aqueles contribuintes que costumam incluir os seus dependentes na declaração para aumentar os descontos no Imposto de Renda ou o valor da restituição. Porém, muitas vezes, acaba esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.
Incluir dependentes de formas indevidas
Se você sustenta uma pessoa, ela não é um dependente. Os parentes que estão distantes ou amigos que possuem problemas financeiros, não estão neste grupo.
Podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.
Saldo devedor de dívida
Um erro frequente, são imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia, como por exemplo, hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”.
Porém, o saldo devedor da dívida, o valor que falta para quitar o que se deve, precisa ser informado nesta ficha.
Quem precisa declarar?
O tributo não é obrigatório para todos. Devem declarar aqueles que:
- Se no último ano seus rendimentos tributáveis foram maiores que R$ 28.559,70, ou seja, se você é trabalhador ou aposentado que mensalmente teve como salário valor igual ou maior a R$ 1.903,98;
- Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
- Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
- Se realizou venda ou compra de imóveis;
- Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
- Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.
Quais documentos devo reunir?
Para preencher a declaração é preciso ter a lista de comprovantes de:
- Bens;
- Pagamentos;
- Dívidas;
- Rendas.
Como declarar?
A declaração é realizada por meio da internet. Após o mês de março, o contribuinte pode ter acesso ao site oficial da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixar o aplicativo do IR.
O download pode ser realizado em computadores, celulares e tablets, e oferece toda a segurança necessária ao contribuinte para o processo.
Depois de realizar a instalação do app é possível realizar a declaração de todo o rendimento de bens, dependentes, investimentos, entre outros.
Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda?
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim:
- Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
- Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, se o benefício foi sacado, ou “dependente”, caso esteja incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles necessitam incluir esse dado na declaração.
A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
Preencha também o campo “Descrição” colocando “Seguro-desemprego”.
Preencha o valor total recebido do seguro até 31.12.2021. Se houver parcelas a receber esse ano, deixe para incluí-las somente na declaração de 2023.