Diversas entidades públicas e privadas se mobilizam no esforço de socorrer as regiões atingidas por desastres naturais no estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa, conhecida como Alerj, pode agora aprovar mais uma iniciativa nesse sentido, envolvendo o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos).
Trata-se de um projeto de lei de autoria do presidente da casa, deputado André Ceciliano (PT), em parceria com os deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). Ele visa destinar metade dos recursos arrecadados com o IPVA para medidas de recuperação e prevenção de danos causados por desastres.
A medida valeria para os municípios em estado de emergência pública ou de calamidade pública. Eles poderiam utilizar metade da arrecadação local com o imposto para obras em ruas, estradas, barreiras, diques e outras infraestruturas.
O PL ainda deve tramitar nas comissões da Alerj e depois ir à votação no plenário. Se aprovado, segue para sanção pelo governador Cláudio Castro.
A mesma Assembleia Legislativa aprovou outras medidas semelhantes, como a doação de R$ 30 milhões para as famílias afetadas pelo temporal em Petrópolis no mês passado. Os recursos provêm do Fundo Especial da Alerj.
Uma comissão especial também foi formada para investigar o desastre e suas consequências. Ela terá presidência de Rodrigo Amorim (PSL). Uma comissão semelhante foi formada após fortes chuvas ocorridas na Região Serrana em 2011.
Adiamento e restituição do IPVA
Proprietários de veículos de Petrópolis poderão pagar a segunda parcela do IPVA até 15 de agosto. Já a terceira parcela poderá ser paga até 15 de setembro. A primeira parcela e a cota única venceram no mês de janeiro, antes da tragédia ocorrer.
Quem já pagou a cota única, a primeira ou a segunda parcelas não terá direito a restituição, a não ser que tenha ocorrido perda total do veículo. Nesse caso, deve-se abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e preencher um formulário disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda, onde também consta a documentação necessária.
Quem teve perda total e ainda não pagou o IPVA terá que pagar uma fração do imposto correspondente ao período em que o veículo estava em condições normais de uso.