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Fui demitido; posso abrir MEI enquanto recebo seguro-desemprego?

Por Laura Alvarenga
23 de fevereiro de 2022
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Seguro-desemprego registra a maior taxa de pedidos desde a pandemia; entenda os motivos

Seguro-desemprego 2024: quantas parcelas serão pagas ao trabalhador? (Imagem: FDR)

Embora a situação de desemprego seja algo constante no Brasil, ela se agravou ainda mais com a chegada da pandemia. A alternativa encontrada por milhares de trabalhadores que precisaram se virar para encontrar uma fonte de renda foi ser um Microempreendedor Individual (MEI).

Fui demitido; posso abrir MEI enquanto recebo seguro-desemprego?
Fui demitido; posso abrir MEI enquanto recebo seguro-desemprego? (Imagem: FDR)

Mas neste cenário existe um questionamento sobre a possibilidade de receber o seguro-desemprego enquanto é um microempreendedor. Isso porque, para algumas pessoas, o MEI não passava de uma atividade secundária com o propósito de complementar a renda.

Logo, mantinham um emprego fixo com carteira assinada até que foram surpreendidos por uma dispensa sem justa causa. A partir daí surgiu o questionamento sobre receber o benefício com o regime de microempresário ativo.

Por isso, é importante ressaltar que o seguro-desemprego foi criado com o propósito de servir como um amparo financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa, até que ele se restabeleça no mercado de trabalho.

Assim, ele tem a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cujo valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.212, nem superior ao teto do programa, R$ 2.106,08.

Em outras palavras, o seguro-desemprego é um benefício a caráter emergencial para que o trabalhador mantenha o sustento próprio e da família até que consiga outro emprego e volte a ter uma fonte de renda fixa.

Logo, quando essa mesma pessoa é um MEI, o Governo Federal através do Ministério do Trabalho e Previdência entende que o trabalhador já possui recursos financeiros para se manter, motivo pelo qual a liberação do seguro é bloqueada.

Porém, na circunstância de um MEI inativo, existe a possibilidade de o trabalhador recorrer a um recurso administrativo que seja capaz de comprovar tal condição e viabilizar os pagamentos do seguro-desemprego.

Para dar entrada neste recurso é necessário acessar o portal do Governo Federal através do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

Uma alternativa é fazer o pedido do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil, basta seguir estas etapas:

  • Escolha “Seguro-Desemprego”.
  • Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
  • Acesse o seu “Requerimento”.
  • Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
  • Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
  • Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
  • Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
  • Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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