Vai declarar o Imposto de Renda 2020? Saiba quais as exigências

Com o período de declaração de Imposto de Renda 2020 chegando, milhares de brasileiros devem prestar contas ao leão. O prazo definido pela Receita Federal para inicio é o próximo dia 2 de março e segue até o dia 30 de abril. Este é o cronograma para pessoa física, já empresas e Microempreendedor individual (MEI) o prazo acaba em 28 de fevereiro.

Vai declarar o Imposto de Renda 2020? Saiba quais as exigências (Reprodução/Internet)
Vai declarar o Imposto de Renda 2020? Saiba quais as exigências (Foto: Reprodução/Internet)

Para não se confundir e acabar tento problemas na hora de prestar os esclarecimentos necessários é importante ficar atentos aos pontos que são detalhados pela Receita.

Mas, antes de tudo, é preciso saber se você realmente precisa declarar o imposto. Ele é apenas válido para brasileiros que tenham somado toda a sua renda no ano de 2019 maior de R$ 28.559,70.

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Também se enquadram aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que, no final, totalizem mais de R$ 40 mil.

Ainda existem outros perfis que precisam ser visualizados e que necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2200. A lista completa está disponível no site da Receita Federal.

Um dos pontos mais importantes na hora de realizar a declaração é ter em mãos os documentos necessários. Para isto, é importante separar toda a documentação para imputar no sistema. Confira a lista completa dos informes:

  • Instituições financeiras
  • Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Outras rendas, como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2019;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2019.
Já nos quesitos ligados à rendas variáveis é necessário que o contribuinte detalhe o controle de compra e venda de ações, DARFs de Renda Variável e os informes de rendimento auferido em renda variável.

Pontos ligados aos gastos com plano de saúde, odontológico, despesas em educação, pagamento de previdência social e privada, recibo de doações e de trabalhadores terceirizados também entram na lista.

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Vale destacar que é importante incluir a documentação original de identificação do titular e de todos os dependentes. Além dos endereços atualizados, cópia da última declaração do IRPF e atividade profissional exercida atualmente.

Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Todo procedimento da declaração do Imposto de Renda 2020 será realizado pela internet. Também é possível prestar as informações do IRPF por meio de aplicativo da Receita Federal.