Banco Central anuncia plataforma para consulta financeira. Se você deseja resgatar alguma quantia da conta de um parente falecido, fique atento. O Sistema de Valores a Receber (SVR), gerenciado pelo BC, permite a retirada de recursos esquecidos nas instituições bancárias. O procedimento é gratuito. Saiba como utiliza-lo, abaixo.
Muitas pessoas se questionam sobre a permanência de algum valor esquecido em suas contas bancárias ou a de familiares. Em caso de falecimento, por exemplo, é preciso contactar cada instituição financeira para entender o saldo do parente que se foi. Porém, no novo serviço do Banco Central, o resgate pode ser feito pela internet.
Detalhes sobre o SVR
Trata-se de uma plataforma virtual que permite consultas sobre a situação financeira dos cidadãos. Ela está disponível na internet e pode ser acessada por qualquer pessoa.
“A pessoa consegue com o CPF e a data de nascimento essa informação [saber da existência de dinheiro esquecido]. O que estamos discutindo internamente e procurando é a viabilidade jurídica e técnica para dar mais informações para esse herdeiro”, afirmou Carlos Eduardo Gomes, chefe do Departamento Institucional do Banco Central.
“O BC está estudando o assunto e, em breve, pretende divulgar informações sobre esse caso em específico”, acrescentou.
Como consultar?
A consulta deve ser feita através do número do CPF, para pessoas físicas, e CNPJ, para empresas. Além disso, exige-se também a data de nascimento ou de criação da empresa. Repassados os dados, basta confirmar a pesquisa e aguardar o resultado.
Quem estiver com alguma quantia para receber, terá exibido na tela o valor exato do montante e pode agendar a data da transferência. Os repasses serão iniciados a partir do dia 7 de março.
O que é válido como dinheiro esquecido?
A contabilidade financeira será feita levando em consideração os seguintes informes:
- Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
- Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
- Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados