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Grávidas não vacinadas contra Covid-19 podem ser afastadas do trabalho

Por Amaury Nogueira
15 de fevereiro de 2022
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Sancionado! Bolsonaro aprova afastamento de grávidas na pandemia

Sancionado! Bolsonaro aprova afastamento de grávidas na pandemia. (Imagem: Lopes & Castelo Sociedade de Advogados)

Nesta terça-feira (15), a Câmara dos Deputados deve discutir um projeto de lei que muda as regras para afastamento das trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. Atualmente, as gestantes podem se afastar e continuar a receber integralmente os seus salários, que são pagos pela empresa.

Com o projeto de lei, as trabalhadoras grávidas, incluindo as domésticas, que não se imunizaram completamente e que realizam atividades que não podem ser feitas à distância, podem se afastar do trabalho e receber salário-maternidade.

O salário-maternidade será concedido pelo governo, sem custos para o empregador, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador também ficará dispensado de pagar o salário da funcionária durante o afastamento.

Após o período de afastamento, a trabalhadora poderá voltar na modalidade presencial ou na modalidade remota, a depender de decisão do empregador. Ele também poderá mudá-la de função, mas sem diminuir o salário.

Caso a gestante termine o ciclo vacinal, poderá voltar a exercer suas funções presencialmente. Se optar por não vacinar, poderá continuar a trabalhar durante a gravidez, mas assinando um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as regras sanitárias estabelecidas pela empresa.

Como funciona atualmente

O PL foi apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e aprovado na forma de substitutivo em outubro do ano passado. No Senado, ele sofreu uma alteração que tirava a possibilidade de a trabalhadora continuar o trabalho presencial se assinasse um termo de responsabilidade.

O projeto altera a Lei 14.151, sancionada em maio de 2021 pelo presidente Bolsonaro. Ela estabeleceu o direito das gestantes de trabalharem remotamente durante a pandemia. E, no caso de a atividade não poder ser exercida à distância, a lei garante estabilidade e o custeio do salário pela empresa.

O novo dispositivo recebeu diversas críticas pelas inconsistências do texto e pela falta de regulamentação. Além disso, empregadores argumentam que o afastamento das trabalhadoras gera um custo muito alto e solicitam que o governo banque as despesas.

Muitos, inclusive, entraram na justiça e conseguiram transferir os custos do salário-maternidade, pago além do período de licença-maternidade, para o INSS. A Lei 14.151, no entanto, diz expressamente que esse encargo é da empresa.

Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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