De acordo com o Governo do Estado de São Paulo (SP) o montante de R$ 8,8 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista está previsto para expirar nesta terça-feira, 15. Portanto, os consumidores que não fizeram o resgate dos valores durante o prazo de vigência de 12 meses, têm somente até amanhã para garantir um dinheiro extra.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o crédito da Nota Fiscal Paulista foi liberado no dia 16 de fevereiro do ano passado. Os valores abrangem também aqueles usuários que não cadastraram o CPF ou CNPJ na nota, até mesmo quem não realizou um registro direto no sistema do programa. Por esta razão, muitas pessoas podem não saber sobre o direito de recebimento destes valores.
O prazo inicial para resgate da Nota Fiscal Paulista era de cinco anos, mas em outubro de 2021 foi reduzido para 12 meses. A mudança ocorreu por meio do artigo 62 da Lei nº 17.293, de 2020. Logo em outubro aconteceu o primeiro cancelamento de créditos antigos cujo prazo de validade era menor, atingindo 48 milhões de consumidores com direito a um crédito total de R$ 1 bilhão.
Desta forma, o consumidor que por qualquer razão não fizer o resgate dos valores aos quais tem direito, deve saber que findado este prazo, o resgate dos créditos são cancelados e os recursos voltam para os cofres do estado.
Vale mencionar que no ano passado, o estado de São Paulo liberou a quantia de R$ 307,4 milhões em crédito para pessoas físicas, entidades, condomínios e contribuintes do Simples Nacional através da Nota Fiscal Paulista.
O benefício é direcionado aos consumidores que solicitam a nota fiscal em transações comerciais e que informam o número do CPF na hora da compra. Posteriormente, para resgatar os valores liberados pelo estado é necessário requerer a transferência de créditos por meio do sistema do programa. A parcela destinada ao consumidor será depositada em conta corrente ou poupança pelo site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/.
Se preferir, também é possível realizar todo o procedimento por meio do aplicativo. É preciso apenas seguir este passo a passo na hora de resgatar o crédito:
- Na tela inicial, acesse o sistema fornecendo o CPF ou CNPJ, bem como a senha cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista; na hipótese do primeiro acesso é preciso clicar em “Cadastro de Pessoa Física” ou “Cadastro de Pessoa Jurídica” e realizar o procedimento indicado;
- No menu “Conta Corrente” clique em “Utilizar Créditos”;
- Escolher entre “Crédito em Conta Corrente”, “Crédito em Conta Poupança” ou “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”; a alternativa “Desconto no IPVA” é disponibilizada apenas em outubro.
Transferência do crédito para conta bancária:
- Selecione as opções “Crédito em Conta Corrente” ou “Crédito em Conta Poupança”;
- O sistema já preenche o nome e CPF/CNPJ do titular da conta, além do saldo disponível no programa;
- É preciso preencher os campos: código do Banco, banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e valor a ser transferido;
- A conta deve ser do titular e, em caso de poupança, não deve haver vínculo a outra conta corrente, devendo ser de instituição bancária que aceite transferências via TED/DOC para poupança;
- Clicar em “Confirmar”.