Em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já liberou a primeira parcela do benefício assistencial para quem nunca contribuiu com a Previdência Social. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no qual os cidadãos brasileiros têm a oportunidade de ganhar um salário mínimo de R$ 1.212.
É importante explicar que, embora seja popularmente conhecido como uma aposentadoria, o BPC trata-se de um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal. Isso porque, ao contrário dos demais benefícios previdenciários liberados pelo INSS, ele não requer que o segurado efetue contribuições periódicas para se caracterizar na qualidade de segurado.
O benefício foi criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), dispondo sobre pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).
No entanto, alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este benefício. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
A renda mínima para aquisição do benefício deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, deste mês de janeiro em diante, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).