Na cidade paulista de São Carlos, o vereador Bruno Zancheta, sugeriu a concessão de um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes que adotarem animais.
A proposta foi apresentada e protocolada pelo Projeto de Lei (PL) nº 357/21, e se direcionada exclusivamente às adoções feitas no Departamento de Defesa Animal (Canil e Gatil municipal) ou em ONGs registradas no município.
Na oportunidade, o vereador destacou a importância de prezar pelos cuidados contínuos dos animais. Esta lei tem o objetivo de incentivar a adoção animal responsável, porém, o desconto está condicionado à adoção desde que o animal esteja bem cuidado, condição que deverá ser comprovada pelo contribuinte e respectivo dono do animal uma vez ao ano.
Feita a apresentação do projeto sobre o desconto no IPTU, agora ele deve tramitar junto às comissões permanentes da Câmara Municipal, para somente então ser enviado à votação final no plenário da Câmara Municipal de São Carlos. Se o projeto for aprovado, a lei será sancionada para que possa entrar em vigor.
Em São Carlos, a administração municipal reajustou a tabela de valores do IPTU de 2022 em 10,67%. A mudança visa seguir o Índice de Preços ao Consumidor ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2021, a inflação acumulada fechou em 10,06% e, acredita-se que o aumento expressivo que já atingiu a casa dos dois dígitos seja o responsável pela iniciativa do vereador.
O IPTU de 2022 em São Carlos terá início apenas em fevereiro, tanto para quem optar pelo pagamento da cota única quanto para os parcelamentos. Os contribuintes da cidade que estejam adimplentes já serão contemplados pelo desconto de 10%, ou seja, aqueles que não possuem nenhum débito na prefeitura.
Quem optar pelo pagamento da cota única ainda terá mais 10% de desconto, e os beneficiários do IPTU Verde serão beneficiados por mais 4%. Assim, a depender de cada caso, o contribuinte pode ter até 24% de desconto no IPTU de São Carlos em 2022.
Veja como fica a nova tabela de IPTU:
Propriedades edificadas
- Imóveis com valores venais de até R$ 47.916,73 estão enquadrados na alíquota de 0,5%;
- Imóveis com valores entre R$ 47.916,73 e R$ 95.833,45 – alíquota de 0,6%;
- Imóveis com valores entre R$ 95.833,46 e R$ 191.666,96 – alíquota de 0,7%;
- Imóveis com valores entre R$ 191.666,97 e R$ 239.583,69 – alíquota de 0,8%;
- Imóveis com valores entre R$ 239.583,70 e R$ 287.500,44 – alíquota de 0,9%;
- Imóveis com valores venais a partir de R$ 287.500,45 pagam 1% de tributo;
- Imóveis usados para atividades financeiras desenvolvidas por bancos, financiadoras e caixas econômicas pagam 1,5% de IPTU;
- Imóveis não edificados têm alíquotas maiores que variam de 1,6% a 2,6%.