A época para a entrega da tão falada declaração do Imposto de Renda está cada vez mais perto. E você sabia que existem deduções que podem garantir descontos consideráveis na hora do pagamento do IRPF 2020? Gastos com educação são um exemplo.
As mensalidades de escola, faculdades e até mesmo de cursos técnicos podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda (IR). E, com isso, garantir um desconto significativo na hora do contribuinte pagar o tributo. Em outros casos, a restituição pode vir maior.
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Com gastos destinados a educação, a Receita Federal determina um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa. Assim, gastos com dependentes ou alimentados (para quem o contribuinte paga pensão alimentícia) também podem ser colocados na declaração.
O coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim diz que: “É o mesmo limite para dependentes. O que o contribuinte tem que observar é se a pessoa é, ou não, dependente”.
Deduções com educação no IRPF 2020
O que pode ser deduzido: gastos nos ensinos infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.
O que não pode ser deduzido: cursinhos preparatórios e de línguas, aulas de esportes, danças e músicas, autoescola, transporte e despesas com materiais escolares e uniformes
O financiamento FIES do Ministério da Educação (MEC) não pode ser deduzido como despesa com instrução por conta da falta de previsão legal.
“O Fies se caracteriza como empréstimo oneroso, com os ônus e encargos próprios desses contratos, e, portanto, indedutível para efeitos de apuração do IR na DAA [Declaração de Ajuste Anual]”, diz a área técnica da Confirp Consultoria Contábil.
Porém, o valor pago à instituição de ensino, mesmo com recursos do Fies, pode ser deduzido como despesa com instrução.
Exemplificando melhor, uma pessoa, que recebe R$ 4 mil por mês e paga uma mensalidade de R$ 1 mil em uma faculdade, vai pagar R$ 2.408,20 do IRPF 2020. O pagamento, diante disso, pode ser dividido em duas quotas.
Entenda o cálculo, feito pelo coordenador de impostos Valdir Amorim:
- Cálculo do rendimento tributável anual:
R$ 4.000,00 (mensal) x 12 meses = R$ 48.000,00 (total rendimento anual)
- Cálculo da dedução com instrução anual:
R$ 1.000,00 (mensal) x 12 meses = R$ 12.000,00 (total despesa educação anual)
- Base de cálculo tributável anual:
R$ 48.000,00 – R$ 3.561,50 = R$ 44.438,50
- Cálculo do IR -Devido
R$ 44.438,50 (base de cálculo) x 15% (alíquota da TP – anual) = R$ 6.665,77
R$ 6.665,77 – R$ 4.257,57 (dedução da parcela permitida) = R$ 2.408,20
Valor devido do IR = R$ 2.408,20
Além das despesas com educação, a Receita autoriza a dedução de gastos com saúde, aposentadoria privada, dependentes e alimentados.
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Neste ano, inclusive, a contribuição ao INSS pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do IR. Isso porque o governo não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.