Como cancelar o cadastro de MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) que fechou um negócio pode cancelar o seu cadastro a qualquer momento, de forma online no Portal do Empreendedor. De acordo com o Governo Federal esse procedimento é chamado de “baixa do CNPJ”.

O MEI foi criado em 2008, com o intuito de retirar da informalidade milhões de empreendedores. Além de ter direitos trabalhistas garantidos, o microempreendedor pode contratar um empregado pagando a esse o piso da categoria ou um salário mínimo.

Em relação aos tributos pagos pelo MEI, todos os meses é necessário pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse é uma guia que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais.

O valor mensal é de 5% do salário mínimo, sendo essa quantia destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Além disso, é cobrada uma taxa de R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS) destinado ao Município, se a atividade for serviço.

Porém, se a atividade for comércio ou indústria será pago R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que será repassado ao Estado.  O DAS precisa ser pago até o dia 20 de cada mês.

Além do GAS, uma vez ao ano, o MEI precisa apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). O microempreendedor tem entre o mês de janeiro e o mês de maio para enviar essa documentação.

Direitos do MEI

Como cancelar o cadastro de MEI?
Como cancelar o cadastro de MEI? (Imagem: montagem/FDR)

Condições

  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo governo (Anexo XI da Resolução CGSN n° 140, de 2018);
  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Poder contratar, no máximo, um empregado.

Vantagens

  • Ter um CNPJ;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS);
  • Emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários;
  • Acesso a um apoio técnico do Sebrae.

Como realizar a inscrição do MEI?

  • Acesse o site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei;
  • Clique em “Formalize-se”;
  • Informe o número do CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha do Gov.br;
  • Preencher o cadastro on-line (para isso será preciso: CPF, Título de eleitor, CEP residencial e do local onde a atividade será exercida, número das duas últimas declarações do Imposto de Renda e número de celular ativo);
  • Após essa etapa, será gerado o CNPJ da empresa e o número da inscrição na Junta Comercial;
  • O MEI deve emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovar a inscrição e formalização;
  • Depois do cadastro, será o momento de verificar a Inscrição Estadual (comércio), que é automática, e a Inscrição Municipal (para todas as empresas), que deve ser feita na prefeitura.

Como cancelar o cadastro MEI?

O cancelamento do CNPJ de um MEI é uma ação permanente e, portanto, não pode ser revertido. Porém, nada impede que um novo CNPJ seja criado pelo empreendedor, caso esse decida voltar a atuar no segmento. Veja abaixo o passo a passo do processo de cancelamento do cadastro:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Escolher a opção “Já sou MEI”;
  • Clicar em “Baixa da empresa” e, em seguida, em “Solicitar baixa”;
  • Informar CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
  • Informar o código de acesso do Simples Nacional;
  • Conferir os dados da empresa, marcar a opção “Declaração de baixa” e clicar em “Continuar”;
  • Emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI;
  • Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos: Acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
  • Acessar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
  • Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.