O seguro-desemprego terá novos valores em 2022. Desde terça-feira (11), um reajuste de 10,16% passou a valer para todas as parcelas do seguro-desemprego, incidindo também sobre o teto do benefício. Antes, o teto era de R$ 1.911,84, e agora será de R$ 2.106,08.
O piso do seguro-desemprego continua sendo o salário mínimo, que sofreu reajuste menor e será de R$ 1.212 em 2022.
O valor do reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) Acumulado de 2021, que foi divulgado na terça e reflete a inflação do ano passado. O índice alcançou o maior nível desde 2015.
O seguro-desemprego é um benefício pago em 3, 4 ou 5 parcelas para trabalhadores formais demitidos sem justa-causa. Ele é calculado usando o salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão. Veja como ficou a tabela de valores após o reajuste:
Esses valores só passam a valer a partir de abril, pois até lá já terão passado três meses com o novo valor do salário mínimo, que é usado no cálculo do seguro.
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2022?
O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e que tenham trabalhado no mínimo 12 dos 18 meses anteriores da demissão, caso seja a primeira solicitação.
Se for a segunda, então o período mínimo passa a ser de 9 dos 12 meses anteriores à demissão. Na terceira solicitação em diante é preciso ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro tipo de auxílio financeiro do governo, nem pode estar em outro emprego ou ter outra fonte de renda.
O número de parcelas a que o trabalhador tem direito varia conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações que já foram feitas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser requerido entre 7 e 120 dias após a demissão, exceto no caso de empregados domésticos, em que o período é de 7 a 90 dias. O procedimento pode ser feito online pelo Portal Emprega Brasil e pelo app Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, no SINE e em unidades da Superintendência Regional do Trabalho.
Os documentos necessários são: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento de Seguro-desemprego, que pode ser conseguido com o empregador.