O processo de adesão ao programa Simples Nacional começou no dia 3 de janeiro e vai até o dia 31. Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, que coordena o processo, apenas na primeira semana 195 mil empreendedores requisitaram a inclusão no regime especial de tributação.
O resultado sairá no dia 15 de fevereiro e os aprovados serão contemplados com o novo regime de tributação a partir de 1 de janeiro, retroativamente. Quem está em início de atividade pode se cadastrar até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a criação do CNPJ.
Governo pode prorrogar o período de adesão
Um impasse foi criado desde que o governo vetou o projeto de lei que criava um Refis para micro e pequenos empreendedores na última sexta (7). O programa possibilitaria a renegociação de dívidas e regularização fiscal. Com isso, milhares de empresários do setor ficam impossibilitados de aderir ao Simples Nacional.
Nesta terça (11), o Ministério da Economia anunciou um parcelamento de dívidas com desconto para os inscritos no Simples como forma de compensar o veto. E segundo o deputado Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deve ocorrer prorrogação do cadastro no programa até 31 de março. A intenção do Congresso, no entanto, é derrubar o veto.
Como aderir ao Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional, micro e pequenos empresários (incluindo os MEI), devem atender os seguintes critérios:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
- Não ter pendências legais, incluindo dívidas com a União
- Não ser sócio ou proprietário de outras empresas
- Se seus sócios tiverem outras empresas, o faturamento somado delas não pode exceder R$ 4,8 milhões
- Não pode ser sociedade anônima (S.A.)
O processo pode ser feito através do site do Simples Nacional. Quem já faz parte do programa terá sua inscrição renovada automaticamente.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006. Sua principal vantagem é a tributação mais simplificada, já que os aderentes pagam IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária em um único DAS. Porém, quando o faturamento anual for superior a R$ 3,6 milhões, os micro e empreendedores devem fazer o pagamento de ICMS e ISS em separado.