Simples Nacional: Impostos inclusos dentro do regime para empresas

Pontos-chave
  • Simples Nacional simplifica a cobrança de 8 impostos;
  • Não são todos os segmentos de empresas que são aceitos pelo regime;
  • A adesão ao regime é feita pela internet.

O Simples Nacional é um regime de tributação tido como simples, que foi criado para reduzir a carga tributária e toda a burocracia que as empresas precisam enfrentar para serem abertas. Toda essa dificuldade acabava prejudicaram a abertura de micro e pequenas no Brasil. Saiba todos os impostos incluídos dentro do regime e entenda mais sobre a categoria.

Simples Nacional: Impostos inclusos dentro do regime para empresas
Simples Nacional: Impostos inclusos dentro do regime para empresas (Imagem: Divulgação/Agência Brasil)

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam com situação regular perante os órgãos fiscalizadores, podem aderir ao Simples Nacional.

Tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional

  • MEI (Microempreendedor Individual): com faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano;
  • ME (Micro empresa): com faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões anualmente;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): adesão depende do faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Impostos incluídos no Simples Nacional

Oito impostos municipais, estaduais e federais são unificados no Simples Nacional. Com isso, os empreendedores só precisam se preocupar em pagar uma única guia com vencimento mensal. Os impostos que o regime única são:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem aderir ao regime todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com a condição de não possuírem restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é preciso ter faturamento de até R$ R$ 4.800.000,00 ao ano, o que irá variar de acordo com o tipo de empresa.

Por fim, a atividade da empresa deve constar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional. Todas as atividades autorizadas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Como saber se meu negócio se enquadra no regime?

Para saber se o seu negócio consta na lista de atividades permitidas, entre no site da Receita Federal, ou consulte um contador.

Alguns exemplos de negócios que encontram dificuldades para se enquadrar no regime são empresas ligadas setor imobiliário, financeiro, setor de transporte, de energia e combustíveis, além de armamentos ou explosivos.

Outras exigências

Para aderir ao Simples Nacional também é preciso:

  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Que as empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social
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MEI (Imagem: JESHOOTS/Unsplash

Como aderir?

O pedido de adesão deve ser feito pela internet. Para realizá-lo, entre no Portal do Simples Nacional e busque a opção “Serviços”. Após isso, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Aqui, o responsável pelo negócio deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime. Para ter certeza verifique a legislação.

Por fim, a verificação das informações será realizada em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja pendências, o pedido será deferido.

Vantagens e benefícios

Entre as vantagens do regime é possível destacar a cobrança simplificada dos impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, o Simples Nacional conta com alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.

O regime isenta o optante da entrega de algumas obrigações, como o Sped Contribuições e o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), por exemplo.

Outra facilidade é voltada a que precisar de serviços para regularizar atrasos ou solicitar parcelamentos, já que isso pode ser solicitado através da internet no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.