Isenção de IPI: Bolsonaro sanciona lei que isenta imposto para taxistas e PCD

Na última sexta-feira (31/12), o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga e amplia a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos adquiridos por taxistas, pessoas com deficiência e autistas.

Agora, a isenção vai até 31 de dezembro de 2026. Na nova lei, passam a ser incluídos os deficientes auditivos, que não estavam contemplados antes. As outras categorias, que já usufruem do benefício, são: taxistas, pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda, e pessoas com transtornos do espectro autista.

Outra alteração é a ampliação do valor dos veículos PCD que terão isenção. Antes, o limite era de R$ 140 mil, agora é de R$ 200 mil.

Veto a acessórios que não são de fábrica

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Senado que estendia a isenção de IPI para acessórios que não são de fábrica, incluindo os usados na adaptação dos veículos para PCD. O veto foi por recomendação do Ministério da Economia, que julgou não haver previsão do impacto orçamentário da isenção sobre esses acessórios.

A isenção sancionada agora não foi incluída no orçamento aprovado para 2022, mas a medida deve custar aos cofres públicos R$ 1,9 bilhão apenas este ano, sendo R$ 350 milhões devido à ampliação do preço dos automóveis para PCD.

Ainda assim, o presidente disse não haver necessidade de criar uma compensação financeira, por se tratar de extensão de uma isenção que já vinha sendo aplicada.

No twitter, Bolsonaro divulgou a medida e ressaltou os seus benefícios: “A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, comentou.

Como ter acesso ao benefício?

A isenção do IPI é válida para veículos 0 km com até 2.000 cilindradas, mínimo de 4 portas (incluindo porta-malas) e motores movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbridos e elétricos. Ela só é válida para um veículo e deve ser renovada a cada 3 anos.

É possível solicitar a isenção através do Sistema de Concessão de Isenção (Sisen), por onde se deve enviar a documentação necessária (documento de identidade, laudo médico para PCD’s, autorização para operar como taxista, etc.).

A documentação completa e o passo-a-passo podem ser conferidos aqui.

Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.