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Como funciona a CLT na China, principal economia mundial? Saiba se é parecida com o Brasil

Por Eduarda Andrade
21 de dezembro de 2021
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Regime trabalhista varia de acordo com cada país. Recentemente, a população brasileira passou por uma série de modificações no funcionamento da CLT. Quem trabalha de carteira assinada vem observando a flexibilização de seus direitos de modo que favoreça os empresários. Na China, no entanto, há outras regras. Acompanhe.

O regime CLT nada mais é do que um conjunto de leis que constituem os direitos e deveres do trabalhador. No Brasil, ele vem passando por algumas modificações desde a chegada do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou os abonos da classe trabalhadora. Na China, férias e feriados funcionam de forma diferente.

Como é o regime CLT na China?

Os trabalhadores chineses não tem direito há um mês de férias. Diferentemente do que acontece no Brasil, lá o descanso só é concedido em 5 dias do ano, sem contabilizar os feriados.

Com relação as datas comemorativas, é válido ressaltar que nem todo feriado é aprovado a falta no trabalho. O empregador concede apenas 11 celebrações por ano para que seu contratado tenha direito ao descanso.

Outro detalhe diferente é que no país não há salário mínimo. Os pisos de remuneração são determinados de acordo com os sindicatos de cada categoria e província. Além disso, não há seguro desemprego e contribuições como o FGTS.

Quando é demitido, a empresa chinesa tem a obrigação de pagar uma indenização que funciona como uma espécie de aviso prévio. O valor é equivalente a um mês de trabalho prestado, sendo contabilizado pela média salarial.

Para as mulheres, a licença maternidade é concedida de forma remunerada durante um período de três meses. A lei chinesa determina ainda que seja concedido um período anual de férias, pagos proporcionalmente por tempo que o empregado tem de casa:

  • cinco dias por ano se estiver na mesma empresa por até 10 anos;
  • 10 dias se trabalhar de 10 a 20 anos no mesmo local;
  • 15 dias caso tiver trabalhado mais de 20 anos.

O que a CLT brasileira prevê?

Por lei, a CLT funciona como um código trabalhista que autoriza uma série de obrigações para os empregadores e seus funcionários. No entanto, grande parte de seu texto é destinado para a concessão de direitos básicos. O contratante precisa cumprir os seguintes pontos:

 “Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”

Já o trabalhador, é definida da seguinte forma:

“ Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Principais assuntos tratados na Consolidação das Leis do Trabalho

  • assinatura da carteira de trabalho,
  • demissão por justa causa;
  • regras sobre assinatura, prazos, mudança e extinção dos contratos de trabalho,
  • jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia,
  • horas extras, que podem ser 2 por dia,
  • conceito de trabalho diurno e noturno,
  • aviso prévio,
  • garantia de direito a fazer greve,
  • estabilidade no trabalho,
  • pagamento de adicionais como insalubridade e periculosidade,
  • garantia de ter férias, descanso semanal e intervalos,
  • pagamento do valor terço de férias, antes do início do período,
  • proteção do trabalho da mulher e licença maternidade,
  • convenções coletivas de trabalho,
  • direitos dos trabalhadores domésticos,
  • organização dos sindicatos,
  • funcionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Principais direitos do trabalhador no Brasil

  • Jornada de Trabalho e Hora Extra
  • 13° Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Vale Transporte
  • Abono salarial
  • Licença-Maternidade
  • Assistência médica e Alimentação
  • Aviso Prévio
  • Adicional noturno
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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