No dia 8 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para negociação de moedas virtuais no Brasil. O texto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) segue para análise pelo Senado.
De acordo com o projeto, os prestadores de serviços de ativos virtuais poderão operar no Brasil somente após autorização de órgão da administração pública — a ser informado pelo Poder Executivo.
Conforme o texto, é considerado ativo virtual a representação digital de valor que pode ser transferido ou negociado por meios eletrônicos, usado para investimento ou pagamentos.
Nas regras, não estão previstas as moedas nacional e estrangeira, moeda eletrônica (como cartões pré-pagos, por exemplo); recompensas e pontos de programas de fidelidade; e representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação sob regulamentação já existente.
No documento original, ainda estava prevista a inclusão dos programas de milhagem. Contudo, o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO) retirou a matéria. Ele argumenta que a regulamentação existente já é suficiente. Conforme o relator, a questão dos ativos virtuais já é “matéria densa o suficiente”.
Órgão regulador das moedas digitais
Segundo Expedito Netto, não foi possível, explicitamente, citar que o órgão regulamentador será o Banco Central (BC).
Este órgão definirá prazos e condições, não menores do que seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos digitais em atividade.
Algumas das atribuições do órgão regulador são:
- Conceder autorização de funcionamento, transferência de controle e demais movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos digitais;
- Definir condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos digitais; e
- Supervisionar as prestadoras.
Crimes
O projeto inclui, no Código Penal, o crime de “fraude utilizando ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, e multa.
Segundo o texto, a infração consiste em “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O texto ainda inclui as companhias que oferecem serviços de ativos virtuais — no grupo das instituições que estão sujeitas à Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro.
A proposta também indica o aumento da pena — de 1/3 a 2/3 — para os crimes de lavagem de dinheiro cometidos de forma reiterada com a utilização de ativos digitais.