Reforma trabalhista proposta pelo governo federal deve altera o funcionamento do FGTS. Nas últimas semanas, os parlamentares se reunirão para debater o projeto de lei que prevê mudanças nos direitos CLT. Entre as propostas, foi sugerido o fim do pagamento da multa de 40% do fundo de garantia para quem for demitido sem justa causa. Acompanhe.
Quando é demitido sem justa causa, o cidadão tem o direito de receber uma multa de 40% equivalente ao saldo de seu FGTS. O benefício, no entanto, deve ser suspenso devido a reforma trabalhista proposta pelo governo federal. A medida se encontra em análise e deve ser validada até o início de 2022.
Detalhes sobre as mudanças no FGTS
Para atender aos interesses econômicos do ministro Paulo Guedes, o governo está almejando alterar os direitos trabalhistas de quem atua pelo regime CLT. De modo geral, a reforma espera reduzir os custos com essa categoria e beneficiar o empresariado.
Atualmente, o trabalhador contratado tem mensalmente 8% de seu salário repassado para seu FGTS. Em longo prazo, essa quantia vai crescendo e se for demitido sem justa causa recebe a liberação para fazer o saque equivalente a 40% de todo o seu saldo.
O governo sugere então, em sua nova proposta, que o trabalhador não tenha mais direito ao saque. A reforma propõe o seguinte:
- FGTS: as empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).
- Multa de 40% do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
- Saques do FGTS: é estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
- Demissão: no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.