Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que serão pagos na Justiça devem ser corrigidos pela taxa básica de juros da economia, a chamada Selic. A medida vem de acordo com o determinado na emenda constitucional 113.
Mesmo com a Selic subindo, a nova regra deve diminuir o valor pago para os aposentados e pensionistas que vão ao Judiciário para ter a concessão ou revisão do benefício do INSS. Para especialistas em Previdência, o índice é inconstitucional.
Essa atualização monetária consta na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios que foi em consenso no Congresso e se tornou válida depois da promulgação e publicação da emenda.
No qual, ela será aplicada nos precatórios, que são as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, e também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos.
De acordo com a norma, todas as dívidas da Fazenda pública serão atualizadas pela Selic. De acordo com o artigo 3º da lei fica determinado que:
“Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, disse.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explicou que a mudança na Constituição altera os índices que vêm sendo pagos hoje, substituindo, inclusive, os juros de mora.
Até o dia 9 de dezembro, os precatórios e RPVs estavam sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros de 0,5% ao mês. A partir da emenda, a Selic substitui o índice de inflação e os juros.
Correção é institucional
Para os especialistas em previdência, essa nova correção dos atrasados é inconstitucional, pois se trata de uma taxa de juros que baliza a economia e não é um índice que recompõe o poder de compra dos aposentados e pensionistas do INSS e de demais cidadãos que tenham valores a receber do governo.
De acordo com o diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Emerson Lemes, considerar as novas regras constitucionais desafia o direito de propriedade, pois a taxa Selic não faz a recomposição da perda dos segurados do INSS.
“Trata-se de uma taxa de juros, e juros são devidos como penalidade pela demora (ou atraso) em pagamentos, e não como compensação pela inflação”, afirmou ele.