Condições especiais e formas de pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Sul

Desde o dia 15 deste mês de dezembro o Governo do Estado do Rio Grande do Sul já tem aceito o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que pode, inclusive, ser pago com desconto. 

Condições especiais e formas de pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Sul
Condições especiais e formas de pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Sul (Foto: FDR)

Em 2021, o governo ampliou o desconto de pagamento antecipado, passando de 3%, aplicado no ano passado, para até 10% e dobrou o prazo de parcelamento de três para seis meses em 2022, ou seja, de janeiro a junho.

Para obter o desconto de 10% sob o tributo total, o contribuinte deve realizar o pagamento em cota até o dia 31/12/2021.

Há ainda descontos para aqueles que pagarem nos primeiros meses de 2022. Saiba aqui quais os descontos:

  • Até o dia 25 de fevereiro: desconto de 6%.
  • Até o dia 31 de março: desconto de 3%.

Além disso, os motoristas podem ter descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, abatimentos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Parcelamento

O imposto do ano que vem poderá ser dividido em até seis vezes, sem a cobrança de juros.

A medida, junto com os descontos de antecipação, visa auxiliar o contribuinte a planejar o pagamento do imposto de forma mais alongada.

Como realizar o pagamento?

Os contribuintes que desejam quitar o imposto, devem apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxas de licenciamento e multas de trânsito.

O pagamento deve ser realizado nos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de PIX disponível.

Bom Motorista

Os descontos para os bons motoristas serão mantidos assim como nos anos anteriores e podem varias em três faixas de acordo com o período sem infrações cometidas no trânsito. 

Assim, para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Aqueles que não tiveram multa depois de 1º de novembro de 2019, ou seja, dois anos, recebe desconto de 10% e depois de 1º de novembro de 2020, ou seja, um ano, tem direito a um benefício de 5%.

Bom Cidadão

Neste há três faixas de redução no valor do IPVA e resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.