Londrina confirma reajuste maior que 10% na cobrança do IPTU de 2022

Em Londrina, o IPTU de 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano), terá um reajuste de 10,73%, de acordo com o secretário da Fazenda, João Carlos Barbosa Perez. A informação foi publicada no Jornal Oficial do Município na última quarta-feira (1º).

Londrina confirma reajuste maior que 10% na cobrança do IPTU de 2022
Londrina confirma reajuste maior que 10% na cobrança do IPTU de 2022 (Imagem: montagem/FDR)

Segundo o secretário, o reajuste do IPTU de 2022 tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). Esse indicador mostra o acumulado de dezembro de 2020 até novembro de 2021, sendo, até mesmo, utilizado pelo Governo Federal.

Conforme Perez, a utilização do IPCA-15 é obrigatória segundo o que está definido no Código Tributário do Município. Apesar disso, os contribuintes que pagarem em dia terão descontos, assim como acontece em outros municípios.

De acordo com o secretário, quem pagar em dia receberá de 10% a 14% de redução, conforme a lei municipal. O valor do desconto será equivalente ao número de anos pagos em dia pelo contribuinte.

Segundo a Secretaria da Fazenda, os carnês do IPTU de 2022 do município de Londrina começarão a serem enviados a partir da segunda quinzena de janeiro. Porém, a prefeitura também irá disponibilizar no site.

Os vencimentos serão entre o final de janeiro e de fevereiro. Segundo Perez, até o momento, o valor da taxa da coleta de lixo não foi definido. Além disso, o orçamento do município para o próximo ano também não foi divulgado.

O secretário informou que o município irá intensificar a fiscalização de terrenos irregulares. A fiscalização acontecerá por meio de imagem aérea e, depois de identificado, o proprietário será notificado.

O IPTU está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Dessa maneira, é a prefeitura que define suas alíquotas e isenções. O tributo é cobrado de quem possui imóvel, localizado na zona urbana do município.

Os prédios pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos são isentos. As demais situações precisam pagar o tributo, sendo que o débito no pagamento pode fazer com que o contribuinte seja inscrito no CADIN.

Todo o dinheiro arrecadado com o tributo fica no município e, com isso, ele pode ser usado em melhorias para a cidade. O valor é definido pelas prefeituras, com base no valor venal da propriedade multiplicado pela alíquota estabelecida.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.