Os brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda (IR), devem ficar atentos pois o prazo de entrega começa no próximo mês. Atrasar a entrega da postagem do documento pode fazer o contribuinte pagar multa sobre os rendimentos informados no IRPF 2020, e o valor pode assustar.
O prazo para a entrega da declaração é até o dia 30 de abril, aqueles que enviarem após o prazo permitido estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor varia de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais os juros de mora.
Leia Também: Lote residual do IRPF vai beneficiar mais de 116 mil contribuintes na restituição; consulte!
O cálculo realizado para definir a multa faz com que ela seja muito maior do que imagina. Se não houver imposto anterior devido, a multa é de R$165,74.
Isso pode acontecer com os contribuintes que não tiveram rendimento no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$300 mil.
Se o contribuinte não estiver com imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Serão cobrados também juros, com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros, enquanto durar o atraso.
Muitos dos contribuintes confundem o imposto devido com o imposto a pagar, mas eles são diferentes.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. E depois acesse “cálculo do imposto” e o campo “total do imposto devido”, após terminar o preenchimento da declaração do IRPF 2020.
Já o imposto a pagar corresponde à diferença entre imposto devido e o imposto efetivamente pago no ano passado. Caso o imposto pago for maior que o devido, o contribuinte receberá a restituição do valor.
Mas, mesmo aqueles que tiverem direito a restituição serão obrigados a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater a penalidade por atraso.
Estão isentos da cobrança adicional os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
Leia Também: BPC / LOAS: veja quem tem direito a receber o salário do INSS
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa, já que ele é realizado pelo próprio programa do IR.
A quantia ficará disponível para quitação no Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.