IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar

Os brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda (IR), devem ficar atentos pois o prazo de entrega começa no próximo mês. Atrasar a entrega da postagem do documento pode fazer o contribuinte pagar multa sobre os rendimentos informados no IRPF 2020, e o valor pode assustar.

IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar
IRPF 2020: cuidado com a multa! Valor pode impressionar (Imagem:Montagem/FDR)

O prazo para a entrega da declaração é até o dia 30 de abril, aqueles que enviarem após o prazo permitido estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor varia de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais os juros de mora.

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O cálculo realizado para definir a multa faz com que ela seja muito maior do que imagina. Se não houver imposto anterior devido, a multa é de R$165,74.

Isso pode acontecer com os contribuintes que não tiveram rendimento no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$300 mil.

Se o contribuinte não estiver com imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Serão cobrados também juros, com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros, enquanto durar o atraso.

Muitos dos contribuintes confundem o imposto devido com o imposto a pagar, mas eles são diferentes. 

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. E depois acesse “cálculo do imposto” e o campo “total do imposto devido”, após terminar o preenchimento da declaração do IRPF 2020.

Já o imposto a pagar corresponde à diferença entre imposto devido e o imposto efetivamente pago no ano passado. Caso o imposto pago for maior que o devido, o contribuinte receberá a restituição do valor.

Mas, mesmo aqueles que tiverem direito a restituição serão obrigados a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater a penalidade por atraso.

Estão isentos da cobrança adicional os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

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O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa, já que ele é realizado pelo próprio programa do IR. 

A quantia ficará disponível para quitação no Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

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