Motoristas do Pará precisam ficar atentos. O calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA PA 2020) já está em funcionamento. Nesta semana, o Detran informou aos contribuintes que, este ano, o tributo poderá ser pago junto com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).
O recolhimento será feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e contará com serviços digitais a fim de que possa otimizar o serviço.
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Segundo, Wellington Cardoso, coordenador do IPVA PA 2020 e fiscal de Receitas Estaduais da Sefa, a união das cobranças tem como objetivo facilitar a vida dos motoristas que tiverem condições de arcar com a despesa de uma vez, livrando-se logo do débito no começo do ano.
“O Detran tem um sistema que se comunica com a Sefa, nossas placas eram em formato de estado e com a mudança até os países vizinhos terão acesso sobre a adimplência do proprietário do veículo. A placa única do Mercosul vem também para facilitar a nossa fiscalização, aumentando o controle e a própria segurança do cidadão”, acrescentou.
Quitando as documentações, os motoristas ficarão livre das taxações ao longo dos próximos meses e poderão circular livremente em todo o território nacional.
Consulta ao IPVA PA 2020
O Detran da região relembra que quem desejar consultar os valores, boletos e possíveis irregularidades pode acessar o site www.detran.pa.gov.br. O portal fornece todas as informações referentes ao IPVA e licenciamento 2020.
Além disso também permite que os usuários geram a segunda via dos boletos com os prazos atualizados, levando em consideração o dígito final das placas, responsáveis por definir a ordem de pagamentos.
Quem optar pela antecipação ainda será contemplado com descontos de até 15% a depender do valor final do débito.
“Nos últimos anos percebemos uma procura maior pelo pagamento antecipado, pelo desconto de até 15%. A consulta pode ser feita diretamente no site, sem ter necessidade de comparecimento presencial à Sefa”, explicou Wellington.
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Isenção
Não precisarão prestar conta do IPVA PA 2020 os seguintes veículos:
- Ônibus microônibus, vans e veículos utilizados no transporte e no turismo local;
- Embarcações pesqueiras ou de transporte de passageiros;
- Veículos com adaptações para deficientes físicos;
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem;
- Veículos de consulados e embaixadas;
- Ambulâncias;
- Táxis.