- 13º salário dos trabalhadores é pago nesta semana;
- Benefício deve ser concedido em duas rodadas;
- Trabalhador deve contabilizar tempo e salário bruto.
Trabalhadores aguardam a concessão do 13° salário. Nessa semana, os empregadores devem ficar atentos ao calendário que regulariza os direitos trabalhistas. Pelo modelo CLT, a quitação do abono natalino, em sua primeira parcela de 50%, deve ser feita até o dia 30 de novembro. Acompanhe os detalhes abaixo.
O fim do ano chegou e com ele a população passa a se preparar para a receber o 13º salário. O benefício é destinado para quem atua em regime de carteira assinada, pelo modelo CLT.
O valor total varia de acordo com o tempo de serviço prestado, mas sua quitação acontece em duas rodadas.
Como funciona o 13° salário?
Anualmente o trabalhador tem o direito de receber 13° salário. O benefício é pago em duas parcelas, a primeira deve ser enviada até 30 de novembro. A segunda até o dia 20 de dezembro.
Nesse primeiro momento, o trabalhador consegue ter acesso ao valor total que equivale a 50% de seu benefício. Na segunda rodada, por sua vez, os demais 50% são reajustados mediante os descontos do IRPF e demais taxações vinculadas aos direitos trabalhistas.
Em caso de atraso, o empregador passa a correr o risco de receber uma multa. “O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência“, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, em entrevista ao Valor Econômico.
Ele informa também que além das taxações aplicadas pelo Ministério do Trabalho, o cidadão corre o risco, a depender do tipo de convenção coletiva da categoria de seu funcionário, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O benefício é medido com base no salário mínimo. No entanto, o empregador deve contabilizar o mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS. Para quem atuou por 12 meses, o abono é integral e proporcional a esse tempo de serviço prestado.
É válido ressaltar que a definição do 13º leva em consideração ainda o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não podem ser somados para acumular recursos.
Na hora de fazer o cálculo, basta dividir o salário bruto por 12 meses e multiplicar pelo resultado de meses trabalhados. A primeira parcela é equivalente a metade dessa quantia.
Confira o exemplo abaixo de cálculo pegando um salário de um colaborador no valor de R$1.300,00 que tenha trabalhado o ano completo:
- R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33
- R$ 108,33 x 12 = R$ 1.300
- R$ 1.300 / 2 = R$ 650 (1ª parcela)
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Quem tem direito ao 13º?
- Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
- Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
- Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
- Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
- O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.