Ceará aprova negociação do IPVA, ICMS e perdão das taxas no Detran

Governo do estado anuncia parcelamento de tributos. Nessa semana, o governador Camilo Santana sancionou o projeto de lei que institui o programa de divisão de débitos de uma série de impostos. ICMS, IPVA e o ITCD poderão ser quitados ao longo dos próximos meses sem aquisição de multas.

Ceará aprova negociação do IPVA, ICMS e perdão das taxas no Detran (Imagem: FDR)
Ceará aprova negociação do IPVA, ICMS e perdão das taxas no Detran (Imagem: FDR)

Diante da atual crise econômica motivada pelo novo coronavírus, o governo do Ceará passou a criar um programa de parcelamento para seus impostos.

Em 2022, a população terá o direito de dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Detalhes do parcelamento dos impostos

A medida, conhecida como Refis, deverá beneficiar milhares de cidadãos que precisarão prestar conta com a Receita Estadual. Ela é válida para os débitos gerenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e suas opções de créditos deverão ser propostas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).

Diante da facilidade no pagamento do novo Refis, o estado espera arrecadar em torno de R$ 200 milhões.

“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.

Prazos de mais informações

A lei entrou em vigor nessa terça-feira (23), após publicação no Diário Oficial do Estado. Sua adesão, no entanto, começará no dia 1 de dezembro e seguirá até o dia 20. A Sefaz Ceará reforça que irá disponibilizar todos os detalhes de pagamento no no site da instituição.

Além do parcelamento dos débitos, o programa espera perdoar determinadas multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) emitidas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00.

Para isso, o titular do veículo precisa estar registrado como pessoa física ou jurídica, pagamento 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.