O recebimento do 13° salário é direito de todo trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. Seu pagamento foi incluído nas leis trabalhistas em 1962 e, desde então, faz parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.
O pagamento do 13° salário, ou abono natalino como também é chamado, é referente aos meses de trabalho exercido no ano base. Sendo assim, para saber quanto irá receber basta realizar o cálculo.
A FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino, mas que não sabem como calcular. Com essa ferramenta é possível saber exatamente quanto a empresa, o órgão público ou INSS irá pagar.
Como calcular o 13° salário?
Para saber quanto será recebido no abono natalino basta dividir o salário recebido, incluindo horas extras e gratificações, por 12. Esse número é referente à quantidade de meses do ano. Com o resultado obtido basta multiplica-lo pela quantidade de meses trabalhados.
Segundo a Lei nº 4.090 a partir de 15 dias de trabalho já é considerado um mês para o cálculo. Diante disso, um trabalhador que recebe um salário mínimo R$ 1.100 e exerceu uma atividade por um mês receberá R$ 91,60. Porém, quem trabalhou o ano inteiro receberá um salário integral no 13° salário.
13° salário é direito do trabalhador
É importante saber que o pagamento do abono natalino está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas. Dessa maneira, não pode ser retirada e nem cumprida.
Diante disso, o seu pagamento deve acontecer, até mesmo, em caso de demissão sem justa causa. O abono natalino deve pode ser pago de duas maneiras, a escolha do empregador: duas parcelas ou parcela única.
Ao ser parcelado, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. No caso da parcela única o pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.
BEm e o abono natalino
Em 2021, devido à pandemia de Covid-19, alguns trabalhadores tiveram redução de carga horária e de salário ou a suspensão temporária do contrato. Esses tiveram o salário pago ou completado pelo BEm (Benefício Emergencial). Nesses casos, o pagamento do 13° salário será integral.