13° salário dos servidores públicos do Sergipe ganha nova data antecipada

Na última quinta-feira (18), o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD) anunciou a antecipação do pagamento do 13° salário dos servidores públicos. Diante disso, serão pagos R$ 150 milhões referentes à antecipação do abono natalino 2021.

13° salário dos servidores públicos do Sergipe ganha nova data antecipada
13° salário dos servidores públicos do Sergipe ganha nova data antecipada (Imagem: FDR)

O pagamento do 13° salário 2021 dos servidores públicos estaduais de Sergipe acontecerá no dia 30 de novembro, segundo o governador Belivaldo Chagas. Com isso, a folha de pagamento deste mês será de R$ 450 milhões, sendo R$ 300 milhões na folha mensal e mais R$ 150 milhões referentes à antecipação do abono natalino.

A medida visa injetar recursos na economia local, estimulando o desenvolvimento da região, que está voltando após a flexibilização gradativa das atividades, diante da redução de casos e mortes por Covid-19. Com isso, irá contribuir para as vendas de fim de ano.

O pagamento do 13° salário é referente ao tempo de trabalho exercido no ano base. Dessa maneira, para saber quanto irá receber, basta dividir o salário recebido por 12 (quantidade referente à quantidade de meses do ano).

O resultado da divisão deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. A partir de 15 dias já é considerado um mês para o cálculo, segundo a Lei nº 4.090, de 1962. Dessa maneira, quem recebe um salário mínimo R$ 1.100 e trabalhou por um mês receberá R$ 91,60.

Já quem trabalhou o ano inteiro receberá um salário integral. A FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino. Com essa ferramenta é possível saber exatamente quanto irá receber no abono natalino.

O 13° salário é direito de todo trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. Seu pagamento foi implementado nas leis trabalhistas no ano de 1962 e, desde então, faz parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores.

O pagamento está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas, ou seja, sem poder ser retirada. Dessa maneira, deve ocorrer, até mesmo, em demissão sem justa causa.

O abono natalino deve pode ser pago de duas maneiras: em duas parcelas, sendo a primeira até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única, até o dia 30 de novembro.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.