A partir de janeiro do próximo ano começará ser pago o Abono Salarial PIS/PASEP. O pagamento irá contemplar os benefícios correspondentes a este ano e os que eram previstos para o segundo semestre de 2021.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da rede privada pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil.
O pagamento do PIS é conforme o nascimento dos beneficiários. Já o PASEP é de acordo com o final da inscrição. Porém, neste ano os pagamentos do PIS/PASEP que seriam realizados no segundo semestre foi adiado para o próximo ano.
A decisão foi tomada em acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), empresas e trabalhadores. Com a suspensão do pagamento do PIS/PASEP foi possível economizar cerca de R$ 8 bilhões, atingindo cerca de 10,8 milhões de brasileiros.
O intuito foi minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19 e usar os recursos para bancar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse benefício garantiu o complemento dos salários, mesmo com a redução de carga horária ou a suspensão do contrato.
O calendário de pagamento do PIS/PASEP só será disponibilizado em janeiro, após o governo avaliar as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O abono será reajustado com base no salário mínimo de 2022.
O valor pago no abono salarial depende do tempo de trabalho exercido no ano base. Sendo assim, a partir de um mês de exercício o trabalhador já tem direito ao benefício. Veja abaixo uma simulação baseada no possível piso nacional de 2022, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor ) de 9,1%:
- 1 mês: R$ 100;
- 2 meses: R$ 200;
- 3 meses: R$ 300;
- 4 meses: R$ 400;
- 5 meses: R$ 500;
- 6 meses: R$ 600;
- 7 meses: R$ 700;
- 8 meses: R$ 800;
- 9 meses: R$ 900;
- 10 meses: R$ 1.000;
- 11 meses: R$ 1.100;
- 12 meses: R$ 1.200.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 15 dias, no ano anterior ao pagamento. Esses devem estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais.