Nesta segunda-feira (16), o Banco Central lançou o Mecanismo Especial de Devolução para o Pix. Por meio dessa funcionalidade, o usuário vítima de fraude, ou falha operacional das instituições financeiras, terá o dinheiro estornado de modo mais prático.
A solicitação de devolução dos valores poderá ser feita tanto por quem pagou quanto pela instituição do recebedor. De acordo com a autoridade monetária, o intuito dessa medida é de otimizar o processo de devolução quando existir fraude ou falha. A transação estará presente no extrato das movimentações.
Esse mecanismo foi regulamentado por uma resolução editada pelo Banco Central em junho. Desde esse período, os bancos vêm se adaptando aos procedimentos.
Anteriormente — em situações de fraude ou falha operacional —, as instituições deveriam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para estornar os valores.
Por conta disso, o BC informa que isso tornava o processo mais difícil. Como resultado, era maior o tempo para que houvesse a análise e finalização do processo. Com essa novidade, haverá uma padronização das regras e procedimentos.
Novas medidas de segurança para o Pix
Além da possibilidade de devolução de quantias em caso de fraude ou falha, o Banco Central passa a adotar outras medidas de segurança para o sistema Pix:
- Bloqueio cautelar: a instituição que detém a conta do usuário poderá bloquear preventivamente os recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. O banco precisará informar o cliente nestes casos.
- Ampliação da utilização de informações para fins de prevenção à fraude: será possível consultar informações vinculadas às chaves Pix. Os dados de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os integrantes do Pix.
- Notificação de infração: Deixa de ser facultativa e se tornará obrigatória. O mecanismo busca autorizar que os bancos registrem uma marcação na chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e número da conta quando existe fundada suspeita de fraude. Os dados poderão ser compartilhados com outras instituições financeiras.
- Mecanismos adicionais para proteção de dados: Os mecanismos implantados pelos bancos precisam ser, ao menos, iguais aos mecanismos adotados pelo Banco Central. Os bancos também deverão estabelecer procedimentos de identificação e tratamento de casos em que existam consultas excessivas de chaves Pix.