O Projeto de Lei (PL) que prevê o congelamento da tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2022 em Minas Gerais foi aprovado pelo comitê. Esse foi o primeiro comitê temático a analisar o texto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Na última quinta-feira (11), o PL que visa congelar a tabela do IPVA de Minas Gerais recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento estadual. Agora a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
O PL do IPVA MG será analisado e votado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Para ser aprovado necessita ser votado pelos 77 deputados em plenário. Caso seja aprovado, haverá um anova análise para que possa ser realizada a votação em segundo turno.
O autor do PL do IPVA é o deputado estadual Bruno Engler (PRTB). A sua proposta é que o congelamento da tabela do tributo permaneça enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de Covid-19.
Por enquanto, o estado de Minas Gerais continua em estado de calamidade pública, tendo sido decretada pelo governador Romeu Zema (Novo). Diante disso, é esperado que dure até que o número de casos e óbitos pela doença consiga ser totalmente controlado.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o PL do IPVA recebeu alteração, permitindo que o congelamento do tributo não seja determinado pelo estado de calamidade. A previsão é que essa situação se encerre no dia 31 de dezembro deste ano.
A alteração foi proposta pelo deputado estadual Sávio Souza Cruz (MDB). Ele afirmou que como o estado de calamidade pública se trata de um ato do Executivo é possível que o mesmo não seja renovado.
Diante disso, a aplicação do congelamento do IPVA de Minas Gerais pode ser desfeita a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Por esse motivo, destaca o deputado Sávio, é necessário desvincular o PL do estado de calamidade.
O substitutivo também determina que o congelamento da tabela do tributo seja restrito aos veículos usados e não importados. Sendo assim, mesmo sendo aprovada, a lei só será aplicada nos veículos que se enquadrem nesses requisitos.