Na última sexta-feira (5), a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto que regulamenta a Lei que instituiu o Auxílio Belo Horizonte. O benefício é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam dificuldade alimentar.
O Auxílio Belo Horizonte, criado pela Lei 11.314, tem como intuito aguar as famílias em situação de vulnerabilidade social, tentando minimizar os impactos sociais e econômicas gerados pela pandemia de Covid-19.
Poderá receber o Auxílio Belo Horizonte, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Além disso, uma das exigências é que o beneficiário tenha uma renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
De acordo com os requisitos do Auxílio Belo Horizonte, também poderão ser legíveis, as famílias que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação. Por fim, poderão ser beneficiadas as famílias que são atendidas por políticas públicas municipais e que tenham como parte integrante:
- Mulheres sob medida protetiva, devido à violência doméstica;
- Pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
- Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
- Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- Engraxates licenciados pela SMPU;
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
- Carroceiros cadastrados na bhtrans;
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na bhtrans;
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
- Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
- Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
O benefício que será pago pela Prefeitura de Belo Horizonte deve começar em dezembro deste ano e terá um valor variável, conforme a composição e situação familiar. É importante saber que será permitido acumular os subsídios:
- R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.