Uma nota técnica elaborada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomenda a extinção das aposentadorias por contribuição única. Se a recomendação for acatada, haverá a suspensão da concessão de todas as novas aposentadorias calculadas com somente uma contribuição contada a partir do mês de julho de 1994.
A medida tem o objetivo de elevar o valor pago ao benefício pelo INSS. No entanto, a autarquia alega que a concessão de novos benefícios vai contra os princípios de manutenção do equilíbrio financeiro do sistema da Previdência Social, provocando um abuso por enriquecimento injustificado.
A nota técnica com tais recomendações foi enviada à presidência do INSS para que seja apreciada perante a consultoria jurídica recebendo toda a atenção que deve ser investida em circunstâncias como essa.
Porém, o INSS informou que por hora será mantida a incidência da regra prevista pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Por outro lado, a autarquia não informou se irá acatar a recomendação da nota técnica.
“Para efeito de concessão das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de cálculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na emenda constitucional 103/19”, diz a nota.
Mas no entendimento do advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, para que a nota técnica realmente possa vigorar, ela deve ser referendada por meio de um ato publicado pelo presidente do INSS.
Ele ainda lembrou que este tipo de proposição já é uma tendência no INSS, mas que ainda não se sabe qual será a decisão da autarquia sobre o tema.
Desde que a reforma da previdência passou a vigorar em novembro de 2019, os contribuintes do INSS têm a chance de elevar o valor de uma aposentadoria que paga um salário mínimo, R$ 1.100 para outra que paga, aproximadamente, R$ 3.800.
Este reajuste pode ser feito com uma única contribuição a caráter complementar, com base no teto máximo da Previdência Social. Hoje, o cálculo que define o valor das aposentadorias é feito a partir da média de contribuições desde julho de 1994, quando iniciou o Plano Real.
Em contrapartida, na situação de quem começou a contribuir antes de 1994, a Previdência Social considera somente o tempo de contribuição, e não a média dos valores pagos.
A contribuição única do INSS é direcionada somente para quem já concluiu os 15 anos de contribuição até a data mencionada, e que dependia somente de uma idade mínima para se aposentar.
Assim que o segurado do INSS cumprir todos os critérios para pedir a aposentadoria por idade e tempo mínimos, ele é orientado a efetuar uma contribuição no valor de R$ 1.286,71, valor baseado no teto da Previdência Social que hoje é de R$ 6.433,57.