No último sábado, 9, foi publicada uma lei complementar no Diário Oficial do Pernambuco que determinou que as empresas locadoras de veículos estabelecidas no estado devem locar apenas veículos que estejam licenciados no estado. Logo, pagarão o IPVA para o governo local.
A lei 459/2021 muda a lei 10.849/1992, que trata do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As empresas receberam um prazo de 120 dias para se adequarem a nova determinação e para que realizem o licenciamento de sua frota de forma correta.
Segundo a lei, os veículos de propriedade de empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco, devem pagar o IPVA caso os veículos forem locados ou colocados para locação no estado.
É previsto no artigo terceiro, a apreensão do veículo e multa de R$ 53.970 em caso de desobediência. O veículo será liberado após o pagamento do valor. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
Segundo o governo do Pernambuco, esta medida foi necessária para corrigir distorções relativas à tributação do IPVA “com concentrações injustas de licenciamentos em algumas unidades federativas”.
As locadoras buscam locar veículos em estados em que o IPVA é mais barato. É justamente esta prática que a administração estadual quer inibir.
“As empresas locadoras de veículos que disponibilizem a respectiva frota para locação no Estado de Pernambuco, onde possuem estabelecimentos filiais e realizam o faturamento dos serviços, ficam obstadas de realizar o licenciamento e o consequente recolhimento do IPVA em unidade federativa diversa”, disse o governo.
IPVA
O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969, mas vinculada a gastos com o sistema de transportes. Sendo um imposto, não haveria a necessidade de vinculação de gastos.
Criado em São Paulo por meio do projeto de lei 804/85, de 1985. Houve críticas, devido ao suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Deputados da oposição alegavam que, sem mudanças, não haveria como aprovar o projeto.