Ao dar entrada em um benefício o trabalhador descobre que a empresa não estava repassando a contribuição do INSS. Diante disso, tem o direito indeferido ou pago em menor valor. Nessas situações, o contribuinte deve tomar algumas das atitudes que vamos falar aqui.
A contribuição do INSS é o que garante ao trabalhador os direitos trabalhistas, como auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria entre outros. Porém, há situações em que a empresa realiza o desconto, mas não repassa à Previdência Social, conforme previsto em lei.
Dessa maneira, se apropria indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado. Nesse caso, o trabalhador perde a qualidade de segurado, já que a obrigação da contribuição é da empresa e de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais… das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”
Sendo assim, o trabalhador basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.
Por esse motivo, o conselho dos especialistas em direito previdenciário é que nessa situação deve ser procurado um advogado previdenciário. Esse tomará as devidas providências garantindo todos os direitos trabalhistas.
A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Porém, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, cabendo ao INSS. É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS;
- Escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”.
Pronto, agora basta conferir no CNIS (extrato do INSS) se as contribuições conferem com os descontos. Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS. Veja abaixo a alíquota de 2021:
Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% | – |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% | R$ 16,50 |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | R$ 82,60 |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% | R$ 148,71 |