Governo federal reforça fiscalização do auxílio emergencial. Na última semana, a Caixa Econômica passou a fazer os pagamentos referentes a sexta parcela do projeto. O beneficiário que estiver sendo contemplado precisa ficar atento, pois qualquer vinculação trabalhista ou comprovante de renda deve lhe retirar da folha de depósitos.
Desde que foi criado, o auxílio emergencial vem passando por uma série de reformulações em suas regras de concessão.
Seu pagamento é destinado exclusivamente para o cidadão em situação de vulnerabilidade que esteja desempregado e sem fonte de renda. Para validar o pagamento, mensalmente o governo revisa seus dados de cadastro.
Arrumei um emprego informal, serei cortado do auxílio?
Sim. A qualquer alteração que registre uma declaração de renda mínima o governo federal vem retirando os segurados do auxílio. Conforme determina as regras do projeto, não é permitido estar recebendo valores enquanto for beneficiário.
Mesmo atuando informalmente, se cair na malha fina do governo o titular será cancelado do projeto. No entanto, não sofrerá nenhum tipo de sanção a depender a renda identificada recentemente.
Quais as atuais regras de concessão do auxílio emergencial?
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Como saber se ainda sou um beneficiário?
Para saber se está ou não no projeto, o cidadão deve acessar o portal de consulta da dataprev. Basta informar seu nome completo, data de nascimento e número do CPF para realizar a análise de seu cadastro. Quem estiver sido cancelado não terá uma nova chance de contestação.