O Instituto Nacional do Seguro Social está realizando o pente fino do INSS de Benefícios por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença. O objetivo é evitar fraudes e diminuir gastos aos cofres públicos.
O pente fino do INSS já é uma ação realizada pela Autarquia, mas agora está focada no Auxílio-doença. Essa medida está sendo feita, após o Governo Federal reduzir o orçamento do órgão, fazendo com que essa reduza os gastos.
O instituto informa que o pente fino do INSS no Auxílio-doença tem como intuito evitar fraudes e pagamentos indevidos. Diante disso, estão sendo convocados os beneficiários que está há mais de seis meses sem perícia médica ou que não tenham data de cessação. Veja baixo como agendar a perícia do INSS:
Os segurados que foram convocados para o pente fino do INSS estão sendo notificados por meio de carta, mensagens de texto (pelo número 280-41) ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Esses devem enviar os documentos solicitados ou agendar a perícia médica em até 30 dias.
Atualmente, o prazo entre o agendamento da perícia médica presencial e sua realização é de 39 dias. Segundo o INSS, cerca de 170 mil benefícios do Auxílio-doença, com suspeitas de irregularidades, serão revisados até o fim de 2021.
Auxílio-doença
O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado ao trabalhador afastado da atividade por causa de alguma enfermidade. Dessa maneira, podem ser doenças ou lesões que foram geradas no trabalho, por causa do serviço exercido ou, até mesmo, que não têm nenhuma relação com o trabalho atual.
Para receber o benefício o trabalhador precisa estar afastado mais de 15 dias, devido à mesma doença ou intercalados em um prazo de 60 dias. Além disso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho.
Quem está fora do pente fino do INSS?
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 55 anos e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores de HIV/AIDS;
- Segurados com benefícios concedidos há mais de 10 anos.