Auxílio emergencial cancelado para quem não seguir estas regras!

O auxílio emergencial começou a ser viabilizado pelo Governo Federal em abril de 2020 e, desde então, tem sido prorrogado e reeditado. A versão atual foi aprovada em quatro parcelas com valores variados, mas ganhou uma extensão que irá durar até o mês de outubro de 2021.

Este ano o benefício paga parcelas de R$ 150 para cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 para representantes de grupos familiares e R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

As quais são visivelmente inferiores à oferta de 2020 que foi de R$ 600 e R$ 300, sendo cota dupla de R$ 1.200 e R$ 600 para as mães que vivem sozinhas com os filhos. 

No entanto, esta adequação nos valores ofertados pelo auxílio emergencial foi necessária para encaixar o programa no Orçamento de 2021, e assim, não deixar essas famílias em situação de vulnerabilidade social completamente desamparadas. Contudo, as regras de elegibilidade e inelegibilidade para receber o benefício continuam as mesmas. Veja!

Cancelamento do auxílio emergencial

Os beneficiários podem ter o auxílio emergencial cancelado caso se enquadrem nas circunstâncias apresentadas. No geral, os principais motivos que podem resultar nesta sanção, são:

  • Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício; 
  • Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
  • Morte do beneficiário;
  • Recebimento de pensão;
  • Prisão do beneficiário; e 
  • Militares ou requerentes de classe média.

Por outro lado, têm direito a receber o auxílio emergencial 2021, os beneficiários aprovados ainda na etapa inicial em 2020, que são:

  • Desempregados;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Trabalhadores informais;
  • Cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Auxílio emergencial cancelado para quem não seguir estas regras!
Auxílio emergencial cancelado para quem não seguir estas regras! (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Quem não tem direito ao auxílio emergencial 

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal; 
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.