- Bolsa Família está suspenso enquanto auxílio emergencial for pago;
- Auxílio Brasil deve ser lançado ainda este ano;
- Inscrições para o Bolsa Família dependem do CadÚnico.
O Bolsa Família tem sido o principal tema de pauta no âmbito político nos últimos tempos. O popular programa de transferência de renda voltado à famílias em situação de vulnerabilidade social será relançado em breve em novo formato e denominação.
Mas até que o projeto do que passará a ser o Auxílio Brasil seja apreciado, segue valendo as diretrizes oficiais do programa original criado pelo ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda que o programa tenha sido suspenso em meados de março de 2020, muitos brasileiros buscam por informações sobre como se inscrever no Bolsa Família ainda este ano.
É preciso explicar que o Bolsa Família foi suspenso em virtude da criação do auxílio emergencial. O novo benefício do Governo Federal foi implementado com o objetivo de amparar a população mais afetada economicamente pelos impactos da pandemia da Covid-19.
A partir do momento em que o auxílio passou a vigorar, o Governo Federal caracterizou os beneficiários do Bolsa Família como público elegível para os novos valores.
Este período estagnado levou a equipe técnica federal a se empenhar para a criação do novo formato da transferência de renda, que tem causado divergências mesmo após a entrega do projeto para análise.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família consiste no programa de transferência direta de renda voltado às famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo do programa é garantir que essas famílias consigam superar a vulnerabilidade social através do direito básico à alimentação, acesso à saúde e educação. Atualmente, mais de 14 milhões de famílias são beneficiadas pelo programa.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O Bolsa Família disponibiliza duas linhas de atuação, sendo que a primeira é direcionada para os cidadãos que possuem uma renda mensal de até R$ 89,00, enquanto a segunda é voltada para as famílias com salário máximo de R$ 178,00.
Outro fator que merece destaque é que, na segunda opção é preciso que a família seja composta por crianças ou adolescentes entre 0 a 17 anos. Os quais devem ter uma matrícula ativa em alguma instituição de ensino público diante de uma frequência escolar superior a 75%.
O Bolsa Família ainda exige que as mulheres grávidas realizem o acompanhamento pré-natal integralmente pelo SUS. Já no caso das crianças, a carteira de vacina deve estar devidamente atualizada de acordo com as exigências do Ministério da Saúde.
Como se inscrever no Bolsa Família?
A porta principal de entrada para o Bolsa Família é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Mas se engana que a simples inscrição no CadÚnico concede o direito automático ao Bolsa Família.
Assim como qualquer iniciativa federal, estadual ou municipal, a aquisição da transferência de renda requer o cumprimento de uma série de requisitos, como:
- Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
CadÚnico
Antes de mais nada, é preciso entender que o objetivo do CadÚnico é intermediar na coleta e análise de dados dos cidadãos brasileiros. Este programa está vinculado aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) situados em cada município brasileiro.
O CadÚnico está aberto para qualquer composição familiar, desde que o grupo eleja um responsável que deverá realizar o cadastro mediante a apresentação dos documentos de todos os integrantes do grupo familiar. Esta pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, e de preferência ser uma mulher.
Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Podem ser cadastradas famílias que têm renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
No ato do cadastro é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Portanto, a inclusão no programa depende de uma série de fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos requisitos mencionados acima. A análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania.