Projeto que modifica os direitos trabalhistas é reprovado no Senado. Nessa quarta-feira (01), foi entregue a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que consolida o novo programa de redução e suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia da covid-19. Já em vigor, o texto original passou por uma série de modificações, gerando a recusa dos senadores.
Há meses o Brasil vem enfrentando a pandemia do novo coronavírus. Para os trabalhadores, o cenário não tem sido fácil. Uma das formas que o governo encontrou de minimizar os impactos econômicos para as grandes empresas foi permitindo com que os contratantes reduzissem os salários e jornadas de trabalho de seus colaboradores.
Sob a prerrogativa de conter o desemprego, durante os últimos meses o ministério da economia autorizou a mudança no contrato da população.
A medida vem sendo implementada desde abril de 2020, chegando ao seu fim agora neste segundo semestre.
Reforma trabalhista recusada
Com o vencimento da proposta, foi encaminhado ao senado um novo projeto que funcionaria como uma espécie de ‘mini reforma trabalhista’. Seu texto também valida a permissão para mudanças contratuais, flexibilização no pagamento do FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas.
Com 47 votos contrários, sua consolidação foi reprovada. Apenas 27 senadores foram favoráveis a proposta, afirmando que nesse momento seria necessário para garantir o desenvolvimento econômico do país.
Mediante a recusa, espera-se que a população volte a trabalhar com todos os direitos da CLT garantidos. Não será mais permitido os reajustes contratuais e consequentemente a redução de salário. É válido ainda ressaltar que quem esteve atuando com mudanças na carteira, não poderá ser demitido ao longo dos últimos meses.
Direitos de quem trabalha como CLT
Além do salário, vinculação ao INSS para garantir a aposentadoria e recolhimento do FGTS, o trabalhador que atua de carteira assinada também tem os seguintes direitos:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.