A exigência sobre o passaporte da vacina no Rio de Janeiro (RJ) foi adiada. A ação que consiste na apresentação do comprovante de vacinação teria início nesta quarta-feira, 1º, mas foi adiada pela prefeitura para o dia 15 de setembro.
A iniciativa foi regulamentada por um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro no Diário Oficial do Município na última semana. O texto prevê a obrigatoriedade de documento para ter livre acesso a estabelecimentos de uso coletivo na capital carioca.
O objetivo da cidade em requerer a apresentação do comprovante de vacinação, o que será o passaporte da vacina, é o de estimular a vacinação da população que ainda não se dirigiu aos postos de imunização.
Trata-se de uma medida de segurança à saúde pública em um momento tão delicado pelo qual o país e a cidade ainda tem passado enfrentando a Covid-19.
Portanto, será preciso obter o passaporte da vacina para desfrutar de ambientes como academias, teatros, cinemas, clubes, entre tantos outros locais.
Mas antes, é preciso explicar que este comprovante de vacinação é emitido pela plataforma Conecte SUS, tanto no site quanto no aplicativo para celular, os quais têm apresentado instabilidade nos últimos dias.
Diante deste problema a prefeitura do RJ decidiu prorrogar o prazo de vigência do passaporte da vacina, tendo em vista que a instabilidade no sistema tem impedido que muitos usuários emitam o comprovante.
A iniciativa irá contemplar cerca de 500 mil pessoas que ainda não tomaram a primeira dose da vacina ou que estão com a segunda dose atrasada.
Em nota, a prefeitura do RJ destacou o adiamento de tal obrigatoriedade para o dia 15 de setembro e fez a seguinte declaração:
“Nesse período, entre os dias 1º e 14 de setembro, será realizada uma série de ações educativas com o setor regulado e essa cobrança pode ser iniciada por cada setor que já se sinta preparado e queira estimular a vacinação”.
A partir do dia 15 de setembro o passaporte da vacina será exigido nos seguintes estabelecimentos:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in
- Conferências, convenções e feiras comerciais
Lembrando que a obrigatoriedade em apresentar o comprovante de vacinação não é direcionada somente ao recebimento da primeira dose da vacina, como também da segunda para quem já cumpriu o intervalo de atuação entre ambas as doses, mas que não concluiu o esquema vacinal.
De toda forma, podem ser apresentados os seguintes documentos como um passaporte da vacina:
- Documento de identidade original com foto (RG);
- Certificado digital da vacina, adquirido pela plataforma Conecte SUS;
- Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação respectivamente impressos em papel timbrado, emitido no ato da vacinação na unidade de saúde.