Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Seguro desemprego: Regras que podem excluir o seu pagamento

Por Laura Alvarenga
31 de agosto de 2021
WhatsApp
6, 9 e 12 meses trabalhados influenciam na liberação do seguro-desemprego em 2026

Criado com o objetivo de amparar os trabalhadores formais, o seguro desemprego é direcionado exclusivamente aos funcionários demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que estes profissionais estejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Seguro desemprego: Regras que podem excluir o seu pagamento
Seguro desemprego: Regras que podem excluir o seu pagamento. (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona da seguinte forma: basicamente, durante todo o período de prestação de serviços formais para determinada empresa, o empregador destina uma quantia simbólica ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Estes depósitos mensais formam uma espécie de poupança que pode ser acessada somente em caso de dispensa sem justa causa, conforme mencionado acima. 

Quem tem direito ao seguro desemprego?

No geral, o seguro desemprego é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O que pode cancelar o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício exclusivo para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele tem o propósito de atuar como uma renda temporária até que este cidadão consiga ser reinserido no mercado de trabalho formal. 

Diante dessas particularidades, é preciso ficar atento aos fatores que podem excluir o benefício. São eles:

  • Recebimento de remuneração vinculada a outro emprego, seja ele formal ou informal;
  • Aquisição de um novo posto de trabalho com carteira assinada;
  • Recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Exceto auxílio acidente ou pensão por morte.

É importante explicar que se o motivo da exclusão do seguro desemprego for uma nova assinatura da carteira de trabalho, as parcelas remanescentes poderão ser pagas caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa novamente no futuro. 

Pedido do seguro desemprego

Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos básicos para aquisição do seguro desemprego, ele deve dar entrada no benefício, tanto pelo formato online quanto presencial.

Neste momento é preciso fornecer o número do protocolo presente no requerimento do seguro desemprego, o principal dado para efetivar este procedimento. 

Ressaltando que a solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista. Veja os prazos para cada categoria profissional:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Contudo, é válido saber que os respectivos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) ainda não retomaram integralmente os atendimentos presenciais. 

Por fim, concluído o pedido, basta esperar pelo prazo de 30 dias para receber a primeira parcela do seguro desemprego pelo Caixa Tem ou em conta corrente/poupança indicada durante a solicitação.

Seguro desemprego: Regras que podem excluir o seu pagamento
Seguro desemprego: Regras que podem excluir o seu pagamento. (Imagem: FDR)

Valor do seguro desemprego

O número de parcelas que o trabalhador irá receber pode variar de três a cinco meses. A quantidade exata irá depender do tempo de carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. 

Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.

A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.

Para saber o número de parcelas, e o valor a ser recebido, faça uma simulação aqui!

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias