Seguro desemprego: Tira dúvidas sobre benefício pago após demissão

Pontos-chave
  • O Seguro desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que é despedido sem justa causa;
  • Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito entre três e cinco parcelas do benefício, consecutivas ou alternadas;
  • O seguro considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão;

O Seguro desemprego foi criado em 1990 e, desde então, os trabalhadores demitidos sem justa causa tem direito ao benefício. Além dessa situação, o seguro atende a outros trabalhadores.

Seguro desemprego: Tira dúvidas sobre benefício pago após demissão
Seguro desemprego: Tira dúvidas sobre benefício pago após demissão (Imagem: De Fato)

O Seguro desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que é despedido sem justa causa. O programa voltado ao ex-funcionário do regime CLT é previsto na Constituição Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do Seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do Seguro desemprego

Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito entre três e cinco parcelas do benefício, consecutivas ou alternadas. A quantidade de parcelas dependerá do tempo de trabalho e de solicitações. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Valor das parcelas do Seguro desemprego.

O seguro considera a média salarial dos últimos três pagamentos antes da demissão. Porém, atualmente, o benefício possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede abaixo:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Essa limitação é atualizada todos os anos, conforme o salário mínimo. Os trabalhadores resgatados, domésticos e pescadores recebem apenas um salário mínimo. As empregadas domésticas só têm direito a três parcelas no valor do piso nacional vigente.

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Solicitar o Seguro desemprego

Os trabalhadores podem fazer o pedido do benefício de forma presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Seguro desemprego: Tira dúvidas sobre benefício pago após demissão
Seguro desemprego: Tira dúvidas sobre benefício pago após demissão (Imagem: Notícias ao Minuto)

Para isso, é preciso, primeiramente, fazer o agendamento para o atendimento em um dos pontos. O agendamento pode ser feita na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.

Outra opção é solicitar o seguro pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Solicitar Seguro desemprego de forma digital

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.