Em Porto Alegre, a Câmara Municipal aprovou nesta semana, a suspensão do aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que havia sido sancionado em 2019 para começar a vigorar em 2020. A votação para suspensão do aumento recebeu 33 votos a favor e somente um contra.
Partiu do Executivo o pedido de suspensão do aumento, já na gestão de Sebastião Melo (MDB). Após a sanção do prefeito, a medida começa a vigorar no ano que vem. Através da medida, os aumentos ficam proibidos até, no mínimo, 2025, quando a nova Planta Genérica de valores será discutida.
A taxa do IPTU era, até 2019, de 0,85% do valor do imóvel residenciais. Com a proposta de correção, a administração anterior de Nelson Junior (PSDB) pretendia diminuir a defasarem de 30 anos sem reajuste e incluía novas propriedades na arrecadação.
As taxas que foram aprovadas em 2019, determinavam cobranças de 0,4% para imóveis que com valor de até R$ 60 mil, crescendo de forma gradual até 0,85% para residências com valor superior a R$ 3 milhões. Já os imóveis com valor menor que R$ 60 mil eram isentos.
O texto que foi aprovado pela Câmara fixa também a alíquota para os imóveis não-residenciais em 0,8% e utiliza critérios para concessão do desconto do tributo. O que permite incentivos a ações de desenvolvimento ambiental, recompensa a quem fica em dia com os pagamentos, e muito mais.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.