- Principal modelo de saque do FGTS é devido a demissão sem justa causa;
- Benefício pode ser sacado integralmente e parcialmente de acordo com cada caso;
- Trabalhador deve cumprir critérios e apresentar toda a documentação necessária para cada modelo de saque.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios aos quais os trabalhadores formais têm direito. Ele foi criado em 1996 pela Lei n 5.107, que tem o objetivo de amparar os empregados demitidos sem justa causa.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança feita mensalmente através de uma alíquota de 8% que deve ser descontada diretamente do salário bruto do trabalhador.
A responsabilidade deste recolhimento é do empregador, que deve depositar os valores em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do funcionário até o dia 7 de cada mês.
Quem tem direito a receber o FGTS?
O FGTS é um direito exclusivo dos trabalhadores formais com carteira assinada regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Podem ser trabalhadores rurais, inclusive safreiros, contratados em regime temporário e intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.
Modalidades de saque integral e parcial do FGTS
Existe mais de uma modalidade de saque do FGTS, algumas permitem o saque integral e outras parciais. Conheça a seguir cada uma delas!
Demissão por justa causa
Esse é o modelo mais conhecido para a retirada total do FGTS. Ele evidencia o propósito de fazer uma poupança para o trabalhador dispensado sem justa causa.
A regra é simples, assim que a rescisão contratual for assinada o trabalhador receberá o protocolo do FGTS com uma chave que deverá ser utilizada para sacar o benefício. Se tratando de justa causa, o trabalhador ainda tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo em conta ativa.
Compra da residência própria
Este também é um dos modelos aos quais os trabalhadores mais costumam recorrer. Pois a Caixa Econômica oferece a oportunidade de o trabalhador utilizar o saldo em conta do FGTS para amortizar a dívida de um financiamento imobiliário ou habitacional.
Normalmente este processo é mediado pela construtora responsável pelas obras, mas a etapa final é concluída pela própria Caixa. O trabalhador ainda tem a chance de optar por utilizar o saldo total do fundo de garantia ou apenas uma parte, embora normalmente optem pelo investimento integral.
Aposentadoria
O saque integral do FGTS para aposentados não requer apenas a idade mínima para obter este direito, é necessário que os trabalhadores tenham contribuído regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale ressaltar que existem duas regras para este modelo de saque.
A primeira é voltada aos trabalhadores que já adquiriram o direito à aposentadoria, mas decidiram continuar trabalhando na mesma empresa. Essas pessoas podem efetuar o saque mensal e parcial do valor total depositado no fundo de garantia. Em contrapartida, se o trabalhador trocar de emprego após a aposentadoria, o FGTS ficará retido até ele ser dispensado sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Doença grave
O saque integral por doença grave pode ser efetuado tanto pelo próprio trabalhador quanto pelos dependentes. Mas se tratando de dependentes, é preciso que estejam devidamente autorizados para executar o trâmite. São eles:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
- Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
- Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda.
Perante a Lei nº 8.036, de 1990, o saque do FGTS em por doença pode ser efetuado caso os seguintes diagnósticos sejam comprovados: câncer (neoplasia maligna); HIV/Aids; estágio terminal decorrente de doença grave. Concluída esta etapa, basta apresentar os seguinte documentos:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação, entre outros.
Morte do trabalhador
Quando um trabalhador vem a óbito, os dependentes diretos têm o direito de realizar o saque do benefício. A ordem de prioridade é a mesma da mencionada acima, basta que os seguintes documentos sejam apresentados:
- Documento oficial de identificação com foto do sacador e do trabalhador morto
- Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT do falecido
- Carteira de trabalho da pessoa que morreu
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
- Se o falecido era diretor não empregado, o dependente deve apresentar também cópias autenticadas das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato
Saque aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma das últimas modalidades criadas pela Caixa Econômica. Ele permite que o trabalhador retire uma parcela de até 50% do saldo presente nas contas ativas e inativas na respectiva titularidade. O saque deve ser efetuado sempre no mês de aniversário do cidadão.
Lembrando que esta modalidade retira o direito do trabalhador ao saque-rescisão, mesmo se o trabalhador for demitido sem justa causa.
A opção por esta modalidade pode ser feita pelos seguintes canais:
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
O percentual de saque aniversário do FGTS é gradativo de acordo com o saldo presente em conta. Veja!
Limite de faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |