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Todas as formas de receber parcial ou integralmente o seu FGTS

Por Laura Alvarenga
23 de agosto de 2021
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LUCRO DO FGTS começa a ser pago em AGOSTO; veja o valor e quem recebe

LUCRO DO FGTS começa a ser pago em AGOSTO; veja o valor e quem recebe

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios aos quais os trabalhadores formais têm direito. Ele foi criado em 1996 pela Lei n 5.107, que tem o objetivo de amparar os empregados demitidos sem justa causa. 

Todas as formas de receber parcial ou integralmente o seu FGTS
Todas as formas de receber parcial ou integralmente o seu FGTS. (Imagem: Agência Brasil)

Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança feita mensalmente através de uma alíquota de 8% que deve ser descontada diretamente do salário bruto do trabalhador.

A responsabilidade deste recolhimento é do empregador, que deve depositar os valores em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do funcionário até o dia 7 de cada mês. 

Quem tem direito a receber o FGTS?

O FGTS é um direito exclusivo dos trabalhadores formais com carteira assinada regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Podem ser trabalhadores rurais, inclusive safreiros, contratados em regime temporário e intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais. 

Modalidades de saque integral e parcial do FGTS

Existe mais de uma modalidade de saque do FGTS, algumas permitem o saque integral e outras parciais. Conheça a seguir cada uma delas! 

Demissão por justa causa

Esse é o modelo mais conhecido para a retirada total do FGTS. Ele evidencia o propósito de fazer uma poupança para o trabalhador dispensado sem justa causa. 

A regra é simples, assim que a rescisão contratual for assinada o trabalhador receberá o protocolo do FGTS com uma chave que deverá ser utilizada para sacar o benefício. Se tratando de justa causa, o trabalhador ainda tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo em conta ativa. 

Compra da residência própria

Este também é um dos modelos aos quais os trabalhadores mais costumam recorrer. Pois a Caixa Econômica oferece a oportunidade de o trabalhador utilizar o saldo em conta do FGTS para amortizar a dívida de um financiamento imobiliário ou habitacional. 

Normalmente este processo é mediado pela construtora responsável pelas obras, mas a etapa final é concluída pela própria Caixa. O trabalhador ainda tem a chance de optar por utilizar o saldo total do fundo de garantia ou apenas uma parte, embora normalmente optem pelo investimento integral. 

Aposentadoria 

O saque integral do FGTS para aposentados não requer apenas a idade mínima para obter este direito, é necessário que os trabalhadores tenham contribuído regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale ressaltar que existem duas regras para este modelo de saque. 

A primeira é voltada aos trabalhadores que já adquiriram o direito à aposentadoria, mas decidiram continuar trabalhando na mesma empresa. Essas pessoas podem efetuar o saque mensal e parcial do valor total depositado no fundo de garantia. Em contrapartida, se o trabalhador trocar de emprego após a aposentadoria, o FGTS ficará retido até ele ser dispensado sem justa causa.

Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação: 

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Doença grave

O saque integral por doença grave pode ser efetuado tanto pelo próprio trabalhador quanto pelos dependentes. Mas se tratando de dependentes, é preciso que estejam devidamente autorizados para executar o trâmite. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
  • Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
  • Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda. 

Perante a Lei nº 8.036, de 1990, o saque do FGTS em por doença pode ser efetuado caso os seguintes diagnósticos sejam comprovados: câncer (neoplasia maligna); HIV/Aids; estágio terminal decorrente de doença grave. Concluída esta etapa, basta apresentar os seguinte documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação, entre outros.

Morte do trabalhador 

Quando um trabalhador vem a óbito, os dependentes diretos têm o direito de realizar o saque do benefício. A ordem de prioridade é a mesma da mencionada acima, basta que os seguintes documentos sejam apresentados:

  • Documento oficial de identificação com foto do sacador e do trabalhador morto
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT do falecido
  • Carteira de trabalho da pessoa que morreu
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
  • Se o falecido era diretor não empregado, o dependente deve apresentar também cópias autenticadas das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato
Todas as formas de receber parcial ou integralmente o seu FGTS
Todas as formas de receber parcial ou integralmente o seu FGTS. (Foto: Reprodução/ Diario do Nordeste)

Saque aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma das últimas modalidades criadas pela Caixa Econômica. Ele permite que o trabalhador retire uma parcela de até 50% do saldo presente nas contas ativas e inativas na respectiva titularidade. O saque deve ser efetuado sempre no mês de aniversário do cidadão. 

Lembrando que esta modalidade retira o direito do trabalhador ao saque-rescisão, mesmo se o trabalhador for demitido sem justa causa. 

A opção por esta modalidade pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Site do FGTS junto à Caixa;
  • Internet Banking da Caixa; 
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agências bancárias da Caixa.

O percentual de saque aniversário do FGTS é gradativo de acordo com o saldo presente em conta. Veja! 

Limite de faixas de saldo  Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% –
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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