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Quanto vai entrar na conta dos trabalhadores com distribuição do lucro do FGTS?

Por Jheniffer Freitas
21 de agosto de 2021
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(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

Nesta última terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se reuniu para definir qual será o valor de repasse do lucro de rendimentos para os trabalhadores que possuem direito. E mais, como será realizada a distribuição da verba. 

Quanto vai entrar na conta dos trabalhadores com distribuição do lucro do FGTS?
Quanto vai entrar na conta dos trabalhadores com distribuição do lucro do FGTS? (Foto: Reprodução/ A Gazeta)

Apesar de não ter ainda um valor determinado, a distribuição será bem menor que no ano passado. Isso, pois o lucro caiu cerca de 25% no ano passado, ficando em R$8,5 bilhões e no ano de 2019 o lucro tinha sido de R$11,32 bilhões.

Neste ano, a média deve ser de R$5,9 bilhões que será distribuído entre 83 milhões de trabalhadores vinculados ao fundo.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, banco que realiza o pagamento desses lucros, “a distribuição será realizada por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021″.

Essa distribuição é realizada desde o ano de 2017, nesta época havia sido determinado um percentual de 50% do lucro líquido obtido com a correção para os repasses. 

No ano de 2019, o percentual foi elevado para 100%, mas o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou essa distribuição. Além disso, foi retirado ainda a obrigatoriedade do percentual fixo de 50%, definindo que o valor seria decidido anualmente. 

Quem recebe a distribuição de lucros?

Recebem essa distribuição os trabalhadores com contrato CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quem pode sacar o FGTS?

Apenas em algumas situações é possível o empregado sacar o FGTS depositado pela empresa, são elas:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa.
  • Trabalhadores demitidos por acordo mútuo, ocasião em que poderão sacar 80% do saldo FGTS e terá direito a 20% da multa.
  • Trabalhadores habitantes de áreas atingidas por desastre natural, em seja reconhecida situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal;
  • Em caso de doença grave, o trabalhador que é portador ou possuir dependente portador do vírus HIV ou neoplasia maligna (câncer);
  • Aposentados, inclusive por invalidez;
  • Desempregado por um período de 3 anos;
  • Para aquisição de imóvel, caso o trabalhador possua mais de 36 meses de contribuição.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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