- Segurados do Bolsa Família recebem nova parcela do auxílio emergencial;
- Calendário completo da extensão é anunciado;
- Valores e regras de concessão podem ser reajustados.
Novo ciclo do auxílio emergencial é iniciado. Nesta quarta-feira (18), os segurados do Bolsa Família começaram a receber a quinta parcela de extensão do projeto. Os valores permanecem variando entre R$ 150 e R$ 375, a depender a mensalidade já concedida pelo BF. Acompanhe os detalhes dessa nova rodada.
Há meses o governo federal vem concedendo o auxílio emergencial. No fim de julho, o presidente Jair Bolsonaro confirmou a extensão do projeto até o mês de outubro.
Afirmando que na sequencia lançará o novo programa social do país, o Auxílio Brasil. Até lá, quem depende do Bolsa Família permanecerá com a complementação de renda.
Como funcionará a extensão do auxílio emergencial?
As novas mensalidades serão ofertadas seguindo o mesmo regimento adotado no primeiro semestre de 2021. Para quem é do Bolsa Família, o valor é enviado para as contas digitais do Caixa Tem e pode ser retirado imediatamente em uma agência da Caixa ou unidade das Casas Lotéricas.
Procedimentos para pagamentos e saques
O abono é enviado para o Caixa Tem na data demarcada pelo calendário oficial do projeto. Na sequência, ele pode ser utilizado via plataforma ou sacado em um ponto físico da Caixa. Para isso, basta exibir o cartão do Bolsa Família ou um documento oficial com foto.
O segurado que estiver sem ambos os documentos ou desejar fazer o procedimento em um caixa eletrônico, consegue realiza-lo utilizando o código de saque gerado no caixa tem. Para isso, é só abrir o aplicativo, selecionar a função ‘saque do auxílio’ e anotar os dígitos apresentados.
De frente para o Caixa Eletrônico, ele deve informar o sequencial dos dígitos, o valor que deseja retirar e confirmar o saque. A quantia será liberada imediatamente, junto com o comprovante da transação.
Calendário do auxílio emergencial para segurados do Bolsa Família
NIS final | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Não recebi a extensão do auxílio, o que fazer?
Se o segurado do BF não teve acesso a complementação de renda, ele precisa verificar o motivo pelo qual foi cancelado do auxílio. Normalmente, significa que a análise mensal da dataprev encontrou alguma inconsistência no cadastro fazendo com que seu registro ficasse fora da regulamentação do projeto.
Para saber se é um beneficiário ou não, pasta acessar o portal da dataprev e informar o nome completo, número do CPF e data de nascimento. Quem recebeu a negativa, tem até 10 dias para efetuar o pedido de contestação disponível na mesma plataforma.
Quais as regras do auxílio emergencial 2021?
Para ser um contemplado é preciso seguir as exigências abaixo:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Faixa dos abonos concedidos pelo auxílio emergencial
- R$ 150 pagamento para famílias com apenas uma pessoa
- R$ 250 pagamento para famílias com mais de uma pessoa
- R$ 375 pagamento para famílias lideradas por mais solteiras